Orientações específicas:
Orientações Gerais
1° PASSO: PLANEJAMENTO DA COMPRA
Conforme o Artigo 6º do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967 , o Planejamento é a etapa inicial das atividades da Administração Federal. O planejamento de uma compra envolve, basicamente, a constatação de uma necessidade, definição do objeto, elaboração de justificativa e a pesquisa de preços de mercado. Com o objetivo de aumentar a eficiência na tramitação dos processos, a Seção de Compras e Licitações da FAFICH elaborou um documento contendo instruções para execução dessas etapas de planejamento.
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2° PASSO: ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para aquisição de bens, contratação de serviços, contratação de obras e sobre o Sistema ETP Digital.
Segundo a IN nº 40/2020, os processos de aquisições de bens, contratação de serviços, contratação de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão ser instruídos com Estudos Técnicos Preliminares. Excluem-se dessa norma as aquisições de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), nas quais deverão ser observadas as normas específicas da Secretaria do Governo Digital.
Considera-se ETP o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, cujo objetivo é demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
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3° PASSO: ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico é o instrumento utilizado para descrever o objeto, permitindo sua identificação, bem como os objetivos pretendidos pelos setores da FAFICH. É um documento necessário para a compra de materiais e contratação de serviços via dispensa de licitação.
O ideal é que seja elaborado junto com a pesquisa de preços, uma vez o Projeto Básico descreve aspectos do fornecimento dos materiais/serviços, necessidade de garantia, requisitos técnicos, dentre outros quesitos importantes.
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4° PASSO: FAZENDO PESQUISA DE PREÇOS
A pesquisa de preços consiste em procedimento prévio e indispensável para a verificação de existência de recursos suficientes para cobrir despesas decorrentes de contratação pública. Serve de base também para confronto e exame de propostas em licitação.
A lei de licitações (8.666/93) não define de quem é a responsabilidade pela elaboração da pesquisa de preços, entretanto, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, TCU, aponta essa responsabilidade para a área demandante. A FAFICH tem o mesmo entendimento do TCU: o responsável pelo pedido (ou seja, a área requisitante) deverá fazer pesquisa de preços junto a possíveis fornecedores.
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5° PASSO: OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA
Tendo em vista a publicação do Decreto nº 8.539/2015, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, a UFMG optou pela utilização do SEI, escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN). O SEI é uma ferramenta que tem suporte à produção, edição, assinatura e trâmite de processos e documentos, proporcionando desta forma, a virtualização destes. O acesso é através do login e senha minhaUFMG.
Com a implementação do SEI na UFMG, no âmbito da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (PROPLAN) e da Pró-Reitoria de Administração (PRA), informamos que a partir do dia 02/01/2020 toda a tramitação de documentos relacionados à compras, contabilidade e finanças será realizada exclusivamente através do SEI.
6° PASSO: ACOMPANHAMENTO DA ENTREGA/EXECUÇÃO
Após a entrega do processo, o requisitante deverá ficar atento à emissão da nota de empenho.
É possível acompanhar o andamento dos processos a partir da página: Compras em andamento (clique para acessar)