O estágio no curso de Publicidade e Propaganda é regulamentado pela Resolução 01/2017 . O estágio tem as seguintes características:
- O estágio é uma oportunidade de aprendizado para o estudante e não é obrigatório para o curso de Publicidade e Propaganda. Ele consiste na atividade de Vivência Profissional Complementar e pode ser aproveitado para integralização de até 8 (oito) créditos em Atividades Complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico.
- O estágio deve contemplar um plano de atividades que descreva ações realizadas pelo estudante na área da Comunicação.
- A carga horária máxima do estágio é de 30 horas semanais e poderá ser eventualmente alterada para não prejudicar o bom aproveitamento do estudante no curso (caso de provas ou comparecimento à Comissão de Estágio, por exemplo).
- O estágio do estudante do Curso de Publicidade e Propaganda é acompanhado pela Comissão de Estágio deste curso de forma conjunta com a Coordenação de Curso.
- A Comissão de Estágio é responsável por aprovar o plano de atividades proposto ao início do estágio, receber e avaliar os relatórios parciais e finais do estágio.
- As atividades didáticas do estudante são prioritárias e a participação e aproveitamento do aluno no curso não podem ser prejudicadas pela participação no estágio.
Consulte a cartilha sobre a lei de estágio e a íntegra da Lei do estágio: LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Orientador Prof. André Melo Mendes
Atendimento na sala 1042, 4ª feira de 11h15 às 12h15
Procedimentos básicos para realização do estágio
PASSO 1: Verificar se a organização onde irá realizar estágio já possui um protocolo de estágio celebrado com a UFMG. Para verificar se o protocolo já foi criado consulte os links abaixo
PASSO 2: Caso a organização já possua um protocolo vigente firmado, siga para o próximo passo. Caso não possua, veja aqui as orientações para o estabelecimento de protocolo de estágio.
PASSO 3: O estudante deve comparecer ao atendimento da Comissão de Estágio do Curso de Publicidade e Propaganda, portando os seguintes documentos preenchidos e assinados pela empresa e pelo estudante.
Três vias do Termo de Compromisso: o termo de compromisso deve conter o número do Protocolo de Estágio firmado com a FAFICH e número de apólice do seguro-saúde. Tem que estar prévia e devidamente assinado pelo aluno e pelo supervisor da empresa – com o carimbo da mesma.
Três vias do Plano de Atividades: Tem que estar prévia e devidamente assinado pelo aluno e pelo supervisor da empresa – com o carimbo da mesma.
Caso o estudante interrompa o estágio antes do prazo descrito no Termo de Compromisso, deve trazer o termo de rescisão em três vias à Comissão de Estágio (este modelo pode ser o utilizado pela empresa);
Em caso de prorrogação do estágio (aditamento), o estudante deverá trazer o novo Termo de Compromisso à Comissão de Estágio.
A cada seis meses, o estudante deverá apresentar o Relatório de Atividades de Estágio em duas vias – mesmo que ele prossiga no estágio por mais tempo. Uma via fica arquivada no Colegiado de Publicidade e Propaganda, e a outra fica para o próprio discente, caso queira depois solicitar que esta vivência profissional seja integralizada como créditos (veja o Projeto Pedagógico do Curso para mais informações sobre aproveitamento de créditos).