O trancamento de matrícula consiste na suspensão, parcial ou total, das atividades acadêmicas de um semestre letivo. O trancamento total pode ser solicitado desde a efetivação da matrícula até o último dia letivo de cada semestre. No decorrer do curso, o aluno tem direito a apenas um trancamento total sem justificativa, cuja duração é de um semestre letivo. O trancamento total com justificativa pode ser concedido mais de uma vez e com duração determinada, a juízo do Colegiado de Curso. O trancamento parcial pode ser concedido até duas vezes em cada atividade acadêmica – uma com justificativa, outra sem justificativa –, nos prazos previstos pelo Calendário Acadêmico da UFMG.
O trancamento parcial não pode ocorrer caso a soma dos créditos das disciplinas não trancadas resulte em número inferior ao mínimo de créditos exigido por curso, por semestre, conforme estabelecido nas Normas Gerais do Ensino de Graduação.