Câmara


Dentre as atribuições definidas no Estatuto da UFMG, a Câmara Departamental é responsável por:

– planejar e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como avaliar os planos de trabalho individuais dos docentes a ele vinculados e atribuir-lhes encargos;
– estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Departamento;
– propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações do regime de trabalho destes;
– opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;
– manifestar-se sobre o desempenho de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão;
– elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas do Departamento;