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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO​

 

Ofício Circular nº 7/2020/PROGRAD-GAB-UFMG

Belo Horizonte, 5 de maio de 2020.

 

Aos(Às) Diretores(as) de Unidades Acadêmicas e Coordenadores(as) de Colegiados de Cursos de Graduação

 

Assunto: Funcionamento dos Colegiados dos Cursos de Graduação durante a situação de emergência em saúde pública.

 

Prezado(a) Senhor(a),

 

Considerando as solicitações de esclarecimentos enviados à Pró-Reitoria de Graduação, apresentamos algumas informações a respeito do funcionamento dos Colegiados de cursos de graduação, durante o período em que vigorar a Portaria UFMG Nº 1819, de 18 de março de 2020.

 

1. Reunião de Colegiado:

Em conformidade com Ofício Circular Nº 5/2020/GAB-REI-UFMG, de 24 de março de 2020, reiteramos que os Colegiados de cursos de graduação estão autorizados a realizar reuniões, por meio eletrônico, durante a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavirus. Essa autorização é estendida aos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs). Em ambos os casos, é imprescindível a produção de ata. Recomendamos que, sempre que possível, os Colegiados deem andamento à análise e decisão dos processos internos, observando-se o disposto no Ofício Circular No 011/2020/PRORH/UFMG, de 20 de março de 2020, e demais orientações cabíveis.

 

2. Trancamento parcial e total

O Ofício Circular Nº 6/2020/GAB-REI-UFMG, de 1º de abril de 2020, adia, por tempo indeterminado, as datas-limites para requerimento de trancamento total sem justificativa e trancamento parcial em atividades acadêmicas curriculares da graduação. Portanto, considerando que os estudantes continuam submetendo seus requerimentos de trancamento total e parcial, por meio do SiGA, recomendamos que os Colegiados analisem e deliberem sobre tais requerimentos, sempre que possível, enquanto vigorarem as instruções do referido Ofício Circular.

 

3. Revisão de desligamento

Os requerimentos online de revisão de desligamento (referentes aos incisos I-IV e VI do art. 87 das Normas Gerais de Graduação (NGG)) submetidos pelos estudantes de graduação, por meio do SiGA, devem ser processados, pelos Colegiados, de acordo com as recomendações descritas no Ofício Circular Nº 1/2020/PROGRAD-GAB-UFMG. Reforçamos que, independente do caso do Colegiado poder deliberar ou não sobre o requerimento, deve ser anexado um Parecer contendo análise e manifestação do Colegiado sobre o pedido. Portanto, a tramitação desses processos não deve ser suspensa durante o período em que vigorar a Portaria UFMG Nº 1819, de 18 de março de 2020.

 

Há três casos de requerimentos que não foram submetidos eletronicamente pelo SiGA:

solicitações extemporâneas;

recursos ou reconsiderações;

casos excepcionais para os quais o SiGA não permitiu protocolo online nessa fase inicial de implantação do novo módulo.

Para esses casos, o Colegiado deve encaminhar os pedidos via SEI, para “Prograd-DRA-CH”, utilizando, em tipo de processo, a opção “Graduação: revisão de desligamento”.

Informamos que a efetivação de desligamento por não matrícula, conforme inciso V do art. 87 das NGG, foi adiada por tempo indeterminado.

Para mais orientações, deverá ser consultada a Diretoria Acadêmica da Prograd pelo endereço diretoriaacademica@prograd.ufmg.br.

 

4. Vagas remanescentes

4.1. Processos de requerimento de mudança de turno para 2º período letivo de 2020:

De acordo com o Regulamento do processo seletivo,  os requerimentos foram protocolizados presencialmente nas Secretarias dos Colegiados no período de 9 a 11 de março e, em conformidade com Calendário Escolar da UFMG, os resultados deveriam ter sido lançados no SiGA até 20 de março de 2020. Portanto, os Colegiados que não finalizaram as análises até a data-limite indicada devem fazê-lo por meio de trabalho remoto e enviar a relação de estudantes de graduação com mudança de turno, aprovada para o 2º período letivo de 2020, para dra@drca.ufmg.br.

 

4.2. Processos de requerimento de continuidade de estudos visando à obtenção de novo diploma ou habilitação, para ingresso no 2º período letivo de 2020:

De acordo com o Regulamento do processo seletivo, os requerimentos foram protocolizados eletronicamente por meio do SiGA nos dias 10 e 11 de março de 2020, e encaminhados, pelo DRCA, para análise dos Colegiados em 24 de março de 2020. Portanto, os Colegiados que não finalizaram as análises devem fazê-lo por meio de trabalho remoto.

 

Para mais orientações sobre esses processos seletivos, deverá ser consultado o DRCA por meio do endereço dra@drca.ufmg.br.

 

5. Defesa de monografia de Trabalho de Conclusão de Curso

Não obstante o  Ofício Circular Nº 5/2020/PROGRAD-GAB-UFMG suspenda as atividades avaliativas presenciais ou a distância das disciplinas dos cursos de graduação da UFMG, entendemos que, no caso de estudantes que dependem, apenas, da monografia de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para integralizar o curso, as defesas podem ser realizadas de maneira remota, por videoconferência, a juízo dos Colegiados. Destacamos que as referidas defesas podem ser autorizadas, desde que o(s) estudante(s) (ou o grupo de estudantes, no caso de trabalho em grupo) concorde(m) formalmente com tal formato e que seja assegurado o caráter público da sessão de defesa. Consideramos que essa medida possa interessar a alguns estudante(s) e, por tratar-se de um caso excepcional, não traz prejuízo aos demais estudantes matriculados na mesma atividade, já que a defesa de monografia é uma atividade avaliativa aplicada individualmente ou em pequenos grupos.

 

6. Colação de grau

Enquanto permanecer a decretação de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do COVID-19, as cerimônias de colação de grau poderão ocorrer remotamente, observando-se o disposto na Portaria UFMG Nº 1951, de 24 de março de 2020, do Gabinete da Reitora.

 

7. Ajuste e reforma curricular

O Ofício Circular Nº 6/2020/GAB-REI-UFMG, de 1º de abril de 2020, adia, por tempo indeterminado, a data-limite para submissão de propostas de ajustes e reformas curriculares nos cursos de graduação. Portanto, a Prograd continua recebendo os processos dessa natureza, bem como as propostas de Regulamentos dos cursos de graduação, conforme art. 54 das Normas Gerais de Graduação. Reforçamos aqui a importância de seguir as recomendações disponíveis em Ofício Circular No 2/2020/PROGRAD-GAB-UFMG, de 11 de fevereiro de 2020.

Para mais orientações, deverá ser consultada a Diretoria Acadêmica da Prograd pelo endereço diretoriaacademica@prograd.ufmg.br.

 

Outros assuntos

Recomendamos que sejam consultadas as instruções disponíveis no site da Prograd.

Para orientações específicas ou referentes a outros setores, as consultas devem ser enviadas para o endereço eletrônico gab@prograd.ufmg.br.

Colocando-nos à disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos, apresentamos-lhe nossos cumprimentos.

 

Atenciosamente,

 

PROFA. BENIGNA MARIA DE OLIVEIRA

Pró-Reitora de Graduação

PROF. BRUNO OTÁVIO SOARES TEIXEIRA

Pró-Reitor Adjunto de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Otavio Soares Teixeira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 04/05/2020, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Benigna Maria de Oliveira, Pró-reitor(a), em 05/05/2020, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23072.202655/2020-24 SEI nº 0113938