Estágio

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. De acordo com a Lei de Estágio (11.788/2008), o objetivo do estágio é o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. No curso de Publicidade e Propaganda da UFMG, o estágio faz parte do projeto pedagógico na modalidade não obrigatório. O que significa que os alunos podem se formar sem terem feito estágio, mas que o estágio é incentivado pois oportuniza vivências profissionais muito importantes para os discentes.

A universidade (representada pelos colegiados de curso) é quem media a assinatura da documentação de estágio e é responsável por avaliar a adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, zelando pelo cumprimento do termo de compromisso e orientando os discentes sobre seus direitos e deveres. Quem analisa e assina a documentação é a Comissão de Estágio.

O estágio no curso de Publicidade e Propaganda é regulamentado pela Resolução 002/2021. Trata-se de uma oportunidade de aprendizado para o estudante e não é obrigatório para o curso de Publicidade e Propaganda. Ele consiste na atividade de Vivência Profissional Complementar e pode ser aproveitado para integralização de até 8 (oito) créditos em Atividades Complementares, conforme previsto no Projeto Pedagógico.

Consulte a cartilha sobre a lei de estágio e a íntegra da Lei do estágio: LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.