Formas de Ingresso

O curso de Publicidade e Propaganda oferece 40 vagas anuais, no turno da manhã, no primeiro semestre de cada ano. O processo seletivo ocorre por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), a partir das notas do Enem.

Para informações sobre o processo seletivo, acompanhe, na página do Sisu UFMG, informações atualizadas sobre:

  • Vagas / Nota de corte
  • Reserva de vagas
  • Perguntas frequentes
  • Assistência Estudantil

Além do SISU, outras formas de ingresso ao curso são:

  • Transferência Comum – A aceitação de um estudante de outra Instituição de Ensino Superior (IES), seja ela nacional ou estrangeira, é condicionada à existência de vagas remanescentes;
  • Transferência Especial de servidores públicos federais, ou seus dependentes – para estudantes de cursos de Publicidade e Propaganda ou da Área de Comunicação Social de outras instituições públicas de ensino superior, cujo município sede de residência seja Belo Horizonte ou município próximo a Belo Horizonte que não possua instituição pública de ensino superior que oferte curso de Publicidade e Propaganda ou da Área de Comunicação Social.
  • Programa Estudante Convênio (PEC-G) – O Programa Estudante-Convênio de Graduação é resultado de acordos de cooperação cultural, científica e tecnológica assinados entre países em desenvolvimento visando à formação de recursos humanos. Possibilita que estudantes desses países realizem seus estudos no Brasil;
  • Obtenção de Novo Título – Oportunidade oferecida aos diplomados em curso superior de ingressarem no Curso de Publicidade e Propaganda, na ocorrência de vagas remanescentes ofertadas em processo seletivo;
  • Reopção – possibilidade dada aos estudantes da UFMG, ingressos via SiSu, de se transferirem para o Curso de Publicidade e Propaganda, por meio de processo seletivo interno (desde que exista a oferta de vagas remanescentes) e seja satisfeita a integralização de 35 e 75% dos créditos do curso de origem.
  • Refugiados políticos – Ingresso decorrente da aceitação de refugiados políticos como alunos de cursos de graduação, de acordo com a Resolução n° 03/2004, do CEPE/UFMG.

Em todos os casos, a avaliação das possibilidades de aproveitamento de estudos é feita pelo Colegiado de Curso.

Para informações de vagas remanescentes, consulte o DRCA.