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atualizado: 07 de setembro de 2008

 

Programação da ANPOF 2008

[Programação do GT Hegel na página 52]

[Programação da temática Hegel página 32]

 

 

Textos inscritos para as mesas-redondas especiais da próxima reunião do GT -Hegel

no XIII Encontro Nacional de Filosofia da ANPOF em 2008

 

 

Resultados da votação nos textos inscritos – Clique nos nomes para obter informações sobre o texto e a composição da mesa redonda

 

Leonardo Alves Vieira (texto e inscrição divulgados pelo GT - Hegel   em 07/02/2007)

Manuel Moreira da Silva (texto e inscrição divulgados pelo GT- Hegel em 11/02/2007)

Arnaldo Fontes Drummond (texto e inscrição divulgados pelo GT- Hegel em 13/02/2007)

    Konrad Utz (inscrição divulgada pelo GT - Hegel em 15/02/2007; e texto em 03/03/2007)

Inácio Helfer (inscrição divulgada pelo GT- Hegel em 27/03/2007)

Marly Soares Carvalho (inscrição divulgada pelo GT - Hegel em 28/03/2007)

Márcia Cristina Ferreira Gonçalves (texto e inscrição divulgados pelo GT - Hegel em 29/03/2007)

  Agemir Bavaresco (texto e inscrição divulgados pelo GT - Hegel em 31/03/2007)

A Coordenação do GT _ HEGEL  e a Comissão Escrutinadora têm o prazer de vos comunicar os resultados da votação nos textos a serem discutidos no XIII ENFANPOF.

VOTOS VÁLIDOS: 17 (dezessete);

VOTOS TEXTO 1 - LEONARDO VIEIRA:          4 (quatro);

VOTOS TEXTO 2 - MANUEL MOREIRA:          7 (sete);

VOTOS TEXTO 3 - ARNALDO DRUMMOND:  2 (dois);

VOTOS TEXTO 4 - KONRAD UTZ:                     1 (um);

VOTOS TEXTO 5 - INÁCIO HELFER:                1 (um);

VOTOS TEXTO 6 - MARLY CARVALHO:         0 (zero);

VOTOS TEXTO 7 - MÁRCIA GONÇALVES:      1 (um);

VOTOS TEXTO 8 - AGEMIR BAVARESCO:      1 (um).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: Leonardo Alves Vieira

E-mail: leonarva@terra.com.br

TÍTULO DO TRABALHO [*]:Synanaireĩsthai e Aufheben. Alguns aspectos da dialética platônica e hegeliana

 

TÍTULO DO LIVRO OU REVISTA ONDE O TRABALHO FOI PUBLICADO:Eidam, H., Hermenau, F. Und Souza, D. (Org.). Metafísica e hermenêutica. Festschrift em homenagem a Hans-Georg Flickinger.

 

DATA, (EDITORA ou No. REVISTA) E LOCAL DA PUBLICAÇÃO: Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006. [versão alemã: Kassel: Kassel University Press, 2004. ISBN 3-89958-102-4]

 

PÁGINAS OU LINK DO TRABALHO PUBLICADO: p. 167-187 [versão alemã: p. 15-34]; Texto integral para baixar

RESUMO DO TRABALHO PUBLICADO (em no mínimo de 300 e em no máximo 500 palavras):

 

Tendo em vista sua compreensão, a concepção hegeliana da dialética pode ser colocada no contexto de toda a história da própria dialética, dentro da qual sua interpretação particular deste objeto, justamente em virtude do confronto com interpretações alternativas, adquire contornos definidos. Também interessante e fecundo é o acompanhamento da discussão de Hegel com a dialética clássica. Uma outra variante consiste em empreender uma investigação da Lógica hegeliana, a fim de levar a cabo, a partir de dentro, i.e. partindo do próprio movimento da idéia, um confronto semelhante ao que acima foi citado, o qual anteriormente, no entanto, foi produzido a partir de fora do movimento da idéia.

Todos estas alternativas são válidas e têm seus méritos e deméritos. Pretendo, no entanto, tomar um outro caminho, porque tenho, em parte, um outro propósito. Em primeiro lugar, não quero ocupar-me com uma discussão sobre a totalidade da Lógica hegeliana. Diferentemente, concentro-me antes na avaliação hegeliana da dialética platônica. Em segundo lugar, lido, dentro da complexa temática das dialéticas platônica e hegeliana, com os significados de synanaireĩsthai e Aufheben. Em terceiro lugar, não quero repetir uma simples reprodução da crítica de Hegel à dialética platônica. Faço uso, portanto, dos resultados disponíveis do novo paradigma de pesquisa sobre a filosofia de Platão - o qual leva em conta seu ensinamento oral e afirma a não-autonomia dos escritos, mas já rejeitada por Hegel - a fim de também avaliar a interpretação hegeliana da dialética platônica. Esta interpretação não deixa, portanto, de ser uma reflexão de Hegel sobre alguns aspectos de sua própria idéia de dialética.

Em razão disso, procuro, primeiramente, lançando mão de textos de Platão e Sexto Empírico, esclarecer o sentido de synanaireĩsthai (ser-cosuprassumido). Neste contexto, levando em conta as observações de Gaiser, o texto de Aristóteles De anima servirá de mediação entre Platão e Sexto empírico, pois ele relaciona as dimensões do espaço e as faculdades de conhecimento, propiciando, com isso, entender a articulação entre mundo sensível e mundo supra-sensível ao longo de todos os níveis que perpassam e constituem estes mundos.

Em segundo lugar, passo, então, ao comentário de Hegel sobre a dialética platônica em suas Preleções sobre a história da filosofia. Pretendo mostrar (a) incapacidade de Hegel para ter uma visão sistemática do pensamento de Platão em razão de não ter tido acesso ao material de seu ensinamento oral e descartado a não-autonomia dos escritos de Platão e (b) as diferenças entre as dialéticas platônica e hegeliana, principalmente a tese de que a interpretação hegeliana da dialética platônica expressa antes um desenvolvimento do pensamento de Platão já ocorrido dentro da Academia do que o pensamento do próprio Platão.

Por aprofundar em posteriores trabalhos (ou em um eventual debate no próximo encontro da ANPOF, caso este trabalho seja escolhido para integrar uma das mesas-redondas especiais), restam, além de outros aspectos das dialéticas platônica e hegeliana não contemplados neste estudo, as conseqüências das diferenças de suas interpretações da dialética nos âmbitos da filosofia do espírito e filosofia da natureza. início

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: Manuel Moreira da Silva

E-mail: mmdsilva@yahoo.com.br

TÍTULO DO TRABALHO [*]:A natureza especulativa da Objetividade no Idealismo absoluto da Subjetividade e o formalismo do Idealismo objetivo da Intersubjetividade

 

TÍTULO DO LIVRO OU REVISTA ONDE O TRABALHO FOI PUBLICADO: In: Revista Eletrônica Estudos Hegelianos.

 

DATA, (EDITORA ou No. REVISTA) E LOCAL DA PUBLICAÇÃO: Recife, PE, Brasil. Ano 1º - N.º 01 - Dezembro de 2004, ISSN 1980-8372.

 

PÁGINAS OU LINK DO TRABALHO PUBLICADO: Texto integral para baixar   

RESUMO DO TRABALHO PUBLICADO (em no mínimo de 300 e em no máximo 500 palavras):

 

Trata-se de uma consideração especulativa em torno da natureza, do lugar e da função da Objetividade no Sistema da Filosofia. Mais precisamente, do modo como o conceito da Objetividade se instaura no Sistema de Hegel e tal como ele é pressuposto, contra Hegel, na chamada “reconstrução racional” do Idealismo objetivo, propugnada por Vittorio Hösle. O que está em jogo aqui, em primeiro lugar, é justamente o problema da validade ou do âmbito de valência do princípio fundamental disso que Hegel designa como Idealismo absoluto; que consiste na unidade de Sujeito e Objeto ou a unidade da Subjetividade e da Objetividade. Enquanto Hegel considera, já desde Aristóteles, que um tal princípio é o que há de mais elevado e que acima dele não pode haver nenhum outro, Hösle tem que o mesmo não pode ser a determinação máxima possível do Absoluto; o que ele justifica em afirmando que a unidade aí em questão é assimétrica, pois embora o sujeito pense o objeto, ele não é pensado por este, não havendo, portanto, verdadeira identidade entre ambos. Na verdade, Hösle parece tomar os dois termos da relação Sujeito-Objeto como simples categorias que se limitam reciprocamente e que, por isso, não podem constituir uma verdadeira unidade; assim, ele reduz o pensamento de si ou “a concordância do conteúdo consigo mesmo”, que exprimem o elemento especulativo como tal, a uma estrutura meramente formal, ainda que se lhe postule valência ontológica, que, como tal, tem agora que se fundar em um tipo de relação puramente exterior, a relação Sujeito-Sujeito. Sua crítica, ao fim e ao cabo, não leva em conta o patamar alcançado pela consciência no que tange ao seu próprio Si, o âmbito da consciência-de-si, não saindo, pois, dos marcos da consciência em geral e do formalismo do entendimento em particular; por isso, não é surpresa que Hösle considere ambivalente o princípio hegeliano; cabe-nos, portanto, refutá-lo.

Para isso, há que se estabelecer ou retomar os parâmetros a partir dos quais possamos determinar e desenvolver o que Hegel denominara “o ponto de vista especulativo”. O que se apresentará aqui sob a forma de uma tentativa de delineamento do próprio especulativo em confronto com a renovação idealístico-objetiva do Sistema de Hegel, propugnada por Vittorio Hösle. De início, apresentaremos o ponto de vista de Vittorio Hösle no que tange ao problema da Objetividade no Sistema da Filosofia, no âmbito da constituição do que ele designa “Idealismo objetivo”, de modo a explicitar (1) os fundamentos de sua interpretação do Sistema hegeliano e (2) as principais críticas que faz ao Sistema de Hegel. Depois disso, retomando e desenvolvendo o conceito hegeliano da Objetividade, sobretudo no que concerne ao mundo do espírito, bem como os elementos que constituem o cerne da oposição de Hösle à sua tematização em Hegel, delinearemos o processo mesmo da suprassunção dessa oposição na esfera do Idealismo especulativo propriamente dito. Enfim, mostraremos que o Sistema de Hegel, ao incluir o Idealismo objetivo como um de seus momentos, por isso mesmo, não se limita a ele. início

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR:Arnaldo Fortes Drummond

E-mail: silami@terra.com.br

TÍTULO DO TRABALHO [*]: Liberdade e economia na filosofia do direito de Hegel

TÍTULO DO LIVRO OU REVISTA ONDE O TRABALHO FOI PUBLICADO: Síntese – Revista de Filosofia [ISSN 0103-4332].

DATA, (EDITORA ou No. REVISTA) E LOCAL DA PUBLICAÇÃO: setembro-dezembro de 2006 / volume 33 – nº 107 / Belo Horizonte

PÁGINAS OU LINK DO TRABALHO PUBLICADO: 413-434; Texto integral para baixar

RESUMO DO TRABALHO PUBLICADO (em no mínimo de 300 e em no máximo 500 palavras):

 

Este artigo trata da concepção hegeliana de liberdade na sociedade civil. Destaca a crítica à liberdade de mercado na qual ficam caracterizados os limites intransponíveis ao exercício da eticidade – e, conseqüentemente, a combinação real entre Ética e Economia – numa sociedade organizada sob o primado do mercado.

Na relação temática entre liberdade e sociedade civil, Hegel formulou de maneira precursora e, por assim dizer, ainda inexcedível, a Teoria Social de caráter alternativo à experiência de traço liberal. O papel dessa teoria é formular, de maneira integrada, os temas econômico, político e do direito de uma nova ordem social verdadeiramente humanista.

Pela primeira vez, uma concepção de liberdade refuta, de maneira cabal, a acepção liberal e sua gama de derivações, porque ultrapassa o paradigma da liberdade de escolha ou do livre-arbítrio no qual as teorias liberais são construídas.

O princípio da liberdade de mercado é o alicerce sobre o qual a teoria econômica burguesa edificou sua ciência. Entretanto, a liberdade que se evoca ao mercado para lhe servir de fundamento humanista não é liberdade como Hegel demonstrou. Por isso, o paradigma hegeliano de liberdade instituirá o contraponto radical à concepção de liberdade de mercado ou princípio do modelo neoliberal da atual ordem econômica dita globalizada.

Hegel permanece a fonte mais fecunda para pensar teorias cujo princípio, raiz ou fundamento seja a liberdade porque, antes e depois dele, nenhum saber a terá tomado como núcleo de um sistema conceptual. A liberdade contém a especulação que é, para Hegel, único procedimento gnosiológico reservado à filosofia. Eis, pois, a invenção hegeliana : liberdade como procedimento conhecedor em si mesmo, por isso, capaz de anular outros procedimentos que a reduzem a valor abstrato de livre-arbítrio, a exemplo da concepção liberal clássica e do sucedâneo, no âmbito econômico, a liberdade de mercado. As concepções hegelianas de liberdade e sociedade civil e eticidade  marcam a diferença da liberdade em relação aos procedimentos gnosiológicos e morais do liberalismo econômico.

Hegel considera liberdade o núcleo espiritual onde germina toda racionalidade ética. A sociedade civil é um momento nas relações sociais quando predominam  interesses individuais. Analisar a crítica hegeliana à acepção liberal de liberdade é compreender a limitada condição racional e livre que um valor abstrato como o livre-arbítrio pode exercer tomando o lugar da liberdade concreta no interior de um momento como o da sociedade civil marcado pelo predomínio do interesse individual, na lógica da convivência.

No momento sociedade civil, o exercício da autonomia do livre-arbítrio fica reduzido ao interesse particular previsto no mundo empírico e finito das possibilidades de escolha individual. Não se efetiva com o livre-arbítrio, portanto, o exercício de autonomia da liberdade individual prevista no universo ilimitado de possibilidades coletivas e societárias no momento eticidade ou momento Estado ético. Daí, conforme afirma Hegel, a enorme dificuldade de se identificar no Estado liberal o que é direito público e direito privado devido à precedência da natureza privada na sociedade civil. O Estado liberal, por priorizar a ordem do interesse particular, torna-se, então, anti-Estado em sentido público porque sucumbe à dinâmica privada da sociedade civil.

É o que se extrai da concepção hegeliana de liberdade e sociedade civil, expostas nos Princípios da filosofia do direito. início

 

Trabalho Inscrito para debater o texto de Arnaldo Drummond

 

 

AUTOR:Marly Carvalho Soares

E-mail:m.carvalho.soares@uol.com.br  

TITULAÇÃO [Doutora]:

VÍNCULO INSTITUCIONAL:Universidade Estadual do Ceará

TÍTULO DO TRABALHO A SER DISCUTIDO:Liberdade e Economia na Filosofia do Direito de Hegel

DRUMMOND, Arnaldo. Liberdade e economia na filosofia do direito de Hegel. In: Síntese – Revista de Filosofia. Belo Horizonte, v. 33, nº 107, setembro-dezembro (2006): 413-434.  

TÍTULO DO COMENTÁRIO AO TRABALHO A SER DISCUTIDO:  

A Dialética da Liberdade na Sociedade Civil  

RESUMO (em no mínimo de 300 e em no máximo 500 palavras):

 

O presente artigo tece algumas considerações a respeito da concepção hegeliana da liberdade na sociedade civil no contexto da eticidade na Filosofia do Direito de Hegel elaborado pelo Prof. Dr. Arnaldo que nos apresenta o paradigma hegeliano de liberdade como “um contraponto radical à concepção de liberdade de mercado com a qual o liberalismo econômico construiu a sua teoria capitalista”. Em parte concordo com a tese acima proposta, porém gostaria de assinalar alguns pontos. O primeiro seria lembrar que a sociedade civil na sua estrutura liberal já faz parte do exercício da eticidade. É o germe liberal da organização da sociedade que na sua essência é louvável. Porém elevada ao seu egoísmo unilateral alimentaria o germe da dominação. Eu não posso permanecer nesse contexto, o que implica a sua superação e, conseqüentemente é possível “a combinação real entre Ética e Economia”, só que a prioridade não seria o mercado, mas o ser humano. A liberdade passa também pelo econômico, justificando assim a relação eficácia versus justiça social. A segunda consideração é que a liberdade no sentido hegeliano suprassume todos os níveis da esfera psicológica (livre-arbítrio, decisão, escolha) e também a esfera  econômica da liberdade. O ser humano nesse espaço é trabalhador, produtor, consumidor, mas ainda não é o homem propriamente racional e portanto não real- efetivo Só concretizando todas as dimensões do Espírito: a moral, o econômico, o jurídico, o político e o ético é que se efetiva o império da liberdade realizada, cuja idéia é o Direito.  O pecado é ficarmos cristalizado na particularidade, em um só desses aspectos, acarretando prejuízos ao todo. O Direito não é só o jurídico no contexto da sociedade civil mas, envolve toda a passagem do espírito subjetivo ao espírito objetivo, culminando no direito internacional na história universal. A terceira consideração diz respeito ao paradoxo na sociedade civil perdida nos seus extremos: particularidade e universalidade, em que a universalidade se mantém como meio para satisfazer a particularidade. O nós nunca pode ser meio para satisfazer o eu e sempre fim. Nessa dialética do egoísmo econômico é impossível uma verdadeira eticidade o que exige a saída para o ético real. E finalmente a consideração  a respeito do duplo sentido de cultura: enquanto ‘sistema de carências” que sedimenta o Estado do entendimento e a Cultura enquanto manifestação do Espírito, ser-aí objetivo do Estado. A exigência atual e o cuidado que devemos ter é impedir  que a cultura enquanto “produção material” não ofusque e destrua  a cultura simbólica que contempla o ser humano em toda a sua estrutura e relações: os nossos valores éticos, políticos, artísticos, religiosos e espirituais, além do econômico. A função da Economia Política é viabilizar a relação entre Ética e Economia tal como foi refletida  e criticada por Hegel.

Palavras-chave: Liberdade, ética, economia, cultura, sociedade  início

 

Trabalho Inscrito para debater o texto de Arnaldo Drummond

 

 

AUTOR: José Pinheiro Pertille

E-mail [**]: jose.pertille@ig.com.br / 00006366@ufrgs.br /  jose.pertille@terra.com.br

TITULAÇÃO [***]: Doutor

VÍNCULO INSTITUCIONAL: Professor Dep. de Filosofia e PPG Filosofia UFRGS

TÍTULO DO TRABALHO A SER DISCUTIDO: DRUMMOND, Arnaldo. Liberdade e economia na filosofia do direito de  
Hegel. In: Síntese. Revista de Filosofia. Belo Horizonte, v. 33, nº 107, setembro-dezembro (2006): 413-434.

TÍTULO DO COMENTÁRIO AO TRABALHO A SER DISCUTIDO:
Liberdade econômica e liberdade política na Filosofia do Direito de Hegel

RESUMO (em no mínimo de 300 e em no máximo 500 palavras):


O texto “Liberdade e Economia na Filosofia do Direito de Hegel”, de  Arnoldo Fortes Drummond, apresenta uma interessante abordagem da  intrincada relação entre Sociedade Civil-Burguesa e Estado. De uma  maneira geral, esse ponto permite tratar tanto de questões relativas à  constituição e ao desenvolvimento internos do sistema hegeliano,  quanto de problemas contemporâneos envolvendo as ligações entre  liberdade econômica e política. Nesses dois contextos, a referência à Filosofia do Direito (FD) é incontornável: por um lado, por ela  representar o corolário de uma reflexão que sempre visou articular a  liberdade substancial dos antigos, tal como realizada na Pólis, à  liberdade individual dos modernos, posta nos limites entre o citoyen e o bourgeois; por outro lado, por ela possibilitar a determinação de  uma esfera pública que seja mais do que um meio para a realização dos interesses privados, uma dimensão constituindo-se ao mesmo tempo como  fim imanente da sociedade civil e da família e como um poder a elas superior (FD § 261). Nesse sentido, uma questão que surge durante a  leitura do trabalho apresentado é se o paradigma hegeliano da idéia de liberdade chega realmente a instituir um contraponto radical (p. 18) à concepção de liberdade de mercado ou trata-se, mais propriamente, de uma possibilidade de suprassunção da liberdade abstrata atingida ao nível da sociedade civil em direção a um nível mais elevado e mais concreto da liberdade, tal como se processa através do Estado. Essa questão poderia ser avançada mediante uma comparação entre as características próprias da sociedade civil, tal como o texto a ser discutido apresenta, e o papel que desempenha no Estado o conceito de uma diferenciação (e não divisão) dos poderes (Gewalten). Além disso, questiona-se se a “teoria social” hegeliana, considerada como delimitadora de um caráter alternativo à “teoria liberal”, pertenceria ao mesmo registro da Teoria Crítica da Sociedade, tal como desenvolvida pela Escola de Frankfurt (p. 1, nota 4)?
início

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: Konrad Utz

E-mail: isacon@gmx.net

TÍTULO DO TRABALHO [*]:O método dialético de Hegel

TÍTULO DO LIVRO OU REVISTA ONDE O TRABALHO FOI PUBLICADO:Revista Véritas”, 51/1

DATA, (EDITORA ou No. REVISTA) E LOCAL DA PUBLICAÇÃO:2005 (51/1), Porto Alegre

PÁGINAS OU LINK DO TRABALHO PUBLICADO: 165-185; texto integral para baixar

RESUMO DO TRABALHO PUBLICADO (em no mínimo de 300 e em no máximo 500 palavras):

 

A questão do método na Ciência da Lógica (CL) é uma das mais controvertidas na discussão sobre Hegel. O artigo defende a opinião segundo a qual o método absoluto, de fato, apresenta uma estrutura formal definida e distinta que se põe como princípio geral de todo o desenvolvimento do sistema hegeliano (maduro). O artigo também defende essa interpretação contra certos mal-entendimentos, sobretudo contra aquele que afirma que tal método geral transformaria a CL num formalismo vazio. Desse modo, aqui, o método hegeliano é apresentado como método do determinar; não sendo a CL, por seu turno, fundamentalmente e originariamente, outra coisa que uma teoria de determinações aprióricas do pensar, i.é. de categorias, regras e formas lógicas.

O artigo argumenta em favor da pretensão à universalidade e incondicionalidade que Hegel atribui a seu método. Objetiva mostrar que é exatamente essa incondicionalidade do método, e nada mais, que sustenta a necessidade e a imanência do proceder do pensar puro e, com isso, toda a pretensão hegeliana à “coerência absoluta” e ao “idealismo absoluto”. Para isso, o artigo apresenta primeiro uma interpretação do projeto geral da Ciência da Lógica de Hegel. Depois entra numa discussão detalhada do capítulo sobre a Idéia Absoluta, no qual o próprio Hegel explica seu método dialético-especulativo. No final, porém, o artigo apresenta uma crítica interna desse método, a qual modifica decisivamente a pretensão de Hegel; ainda que, fundamentalmente, não a destrua. Assim, pelo fato de que o próprio método contém um momento de indeterminação ou contingência, essa crítica conduz ao conceito de “acaso” como princípio originário e intransponível de toda dialética e, com isso, de todo determinar-se. Por essa razão a determinação se realiza no acaso da dialética e o acaso dialético é o princípio de toda realidade.

O artigo apresenta, de forma abreviada, partes do livro “Die Notwendigkeit des Zufalls. Hegels spekulative Dialektik in der Wissenschaft der Logik“ [A necessidade do acaso. A dialética especulativa de Hegel na Ciência da Lógica.], por enquanto publicado apenas em alemão. Neste, o método hegeliano é interpretado a partir de uma base textual muito mais ampla. Além disso, a crítica indicada acima é sustentada por vários argumentos dos quais o artigo apresenta apenas um. início

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: Inácio Helfer

E-mail: helfer@unisinos.br

TÍTULO DO TRABALHO [*]:La vie de l'esprit et l'histoire chez Hegel

TÍTULO DO LIVRO OU REVISTA ONDE O TRABALHO FOI PUBLICADO: Hegel-Jahrbuch 2006 -Das Leben denken

DATA, (EDITORA ou No. REVISTA) E LOCAL DA PUBLICAÇÃO: 2006, Akademie Verlag, Berlim,  ISBN 3-05-004191-9

PÁGINAS OU LINK DO TRABALHO PUBLICADO: 378- 384

Il nous paraît approprié d'aborder la philosophie de l'histoire de Hegel par une affirmation générale qui situe les fondements sur lesquels toute sa réflexion va s'étayer. D'après l'Encyclopédie: "L'absolu est esprit - c'est là la définition la plus haute de l'absolu. - Trouver cette définition et concevoir son sens et contenu, telle fut - peut-on-dire - la tendance absolue de toute culture et philosophie, [et] c'est sur ce point que se sont concentrées toute religion et toute science; c'est à partir de cette concentration uniquement que l'histoire mondiale peut être conçue." Ce registre de l'absolu nous semble clair: l'histoire mondiale, la Weltgeschichte, mais aussi tout le savoir élaboré par la religion et la science, ne peuvent être pensés que comme ayant pour fondement une conception qui privilégie l'absolu en tant qu'esprit, c'est-à-dire, si l'on se rapporte à l'économie du système hégélien, en prenant l'unité irréductible de l'Idée - de l'absolu en tant qu'Idée logique - non pas comme une abstraction formelle, une identité vide, mais comme une unité qui est essentiellement spirituelle, et donc en tant qu'un "différencier" qui, dans sa distinction, demeure auprès de soi-même - l'esprit.

Expliquons-nous: d'après l'Encyclopédie, l'absolu peut être saisi fondamentalement en ses trois parties constitutives que sont l'Idée logique, la nature et l'esprit. Dans ces trois moments, il s'agit toujours de l'absolu, qui est conçu soit dans sa formule la plus abstraite et identique à soi, l'Idée, soit comme son autre qui est opposé à soi, la nature, soit encore comme l'autre en tant qu'il fait le retour à soi, l'esprit. En effet, selon l'affirmation ci-dessus, "la définition la plus haute de l'absolu", se situe dans ce dernier mouvement de son devenir, ce qui signifie, précisément, la présentation la plus complète de son explicitation dans cette figure. Mais pourquoi en est-il ainsi? N'est-ce pas le schéma de l'Encyclopédie qui nous enseigne que la détermination une de l'absolu en tant qu'Idée est la principale, que "le Tout de la science est l'exposition de l'Idée", que "sa division ne peut par suite être conçue qu'à partir de celle-ci", que "les différences des sciences particulières ne sont que des déterminations de l'Idée elle-même", que "dans la Nature, ce n'est pas quelque chose d'autre que l'Idée qui serait connu, mais elle y est dans la forme de l'aliénation; tout comme dans l'Esprit c'est la même Idée qui est en tant qu'étant pour soi et que devenant en et pour soi"? Il nous semble plutôt que cette compréhension souligne le monisme de l'Idée, au détriment de l'esprit! início

                                                                        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                         

 

 

 

 

 

AUTOR:Marly Carvalho Soares

E-mail: m.carvalho.soares@uol.com.br

TÍTULO DO TRABALHO [*]:A emergência do espírito livre

TÍTULO DO LIVRO OU REVISTA ONDE O TRABALHO FOI PUBLICADO [**]:in: KALAGATOS – Revista de Filosofia do Mestrado Acadêmico em Filosofia da Universidade Estadual do Ceará – Uece

DATA, (EDITORA ou No. REVISTA) E LOCAL DA PUBLICAÇÃO: Ed. Uece,V. 2, nº 3, 2005 – ISSN: 1808´197X

PÁGINAS OU LINK DO TRABALHO PUBLICADO:p.155 -193

RESUMO DO TRABALHO PUBLICADO (em no mínimo de 300 e em no máximo 500 palavras):

 

Neste texto, pretendo explicitar o itinerário lógico interno da emergência do espírito livre no pensamento hegeliano. A questão gira em torno da categoria da Totalidade que se constitui através dos momentos dialéticos da consciência, da razão e do espírito. A consciência singular eleva-se à consciência de si universal, como independente de sua oposição, ou seja o espírito possui a si mesmo como totalidade. A consciência, ao ultrapassar a sua particularidade, encontra o caminho que lhe possibilita ir além de seus limites, no sentido da universalidade onde encontra a sua liberdade. De modo que partindo da formação da consciência chegaremos ao conhecimento verdadeiro do ser humano. Por isso mesmo ela não é uma pesquisa do que é particular, mas do que é universal – o Espírito.

O Espírito é que faz com que o homem seja verdadeiramente pessoa humana, e é uma realidade que engloba todos os elementos constitutivos do homem: corpo - psíquico – espírito.Tais elementos são objetos da Antropologia onde o espírito apresenta-se como alma que é a vida imediata do próprio corpo;, avançando em seu desenvolvimento, o espírito mostra-se como consciência, objeto da Fenomenologia do Espírito, onde se dá a passagem da certeza sensível à ciência e finalmente a Psicologia onde Hegel concebe   o Espírito como uma atividade, tanto ao nível do teórico como do prático. Hegel não está com isto pretendendo fazer uma Psicologia Racional, nem uma Psicologia Empírica. Além do mais, opõe- se a toda dissociação da unidade vivente do homem em faculdades, atividades  e a oposições estáticas do entendimento (alma- corpo; liberdade - determinidade ). Ela é identidade sujeito -  objeto (conceito) e, enquanto tal, é negatividade, absoluta. Por fim, será mostrada como no domínio do Espírito se dá exatamente a superação da relação de exterioridade da idéia (natureza). A idéia que no domínio da natureza estava impossibilitada de ser totalmente ela mesma, no domínio do Espírito alcança o seu ser – para – si. O estudo concentra-se na filosofia do espírito subjetivo da Enciclopédia  das Ciências Filosóficas. início

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR:  Márcia Cristina Ferreira Gonçalves

E-mail: marciacfgoncalves@gmail.com

TÍTULO DO TRABALHO [*]:  Uma concepção dialética da arte a partir da gênese do conceito de trabalho na Fenomenologia do Espírito de Hegel

TÍTULO DO LIVRO OU REVISTA ONDE O TRABALHO FOI PUBLICADO [**]:

Kriterion: Revista de Filosofia (ISSN 0100-512X)

DATA, (EDITORA ou No. REVISTA) E LOCAL DA PUBLICAÇÃO: Dezembro de 2005, vol. 46, no. 112, Ed. UFMG, Belo Horizonte

PÁGINAS OU LINK DO TRABALHO PUBLICADO: páginas: 260-272  texto no formato pdf e na internet 

RESUMO DO TRABALHO PUBLICADO (em no mínimo de 300 e em no máximo 500 palavras):

 

Este artigo parte da análise do conceito de arte presente na Fenomenologia do Espírito de Hegel, com o objetivo de reconhecer nesta obra de 1807 os aspectos convergentes e divergentes relativos à sua concepção madura de uma filosofia da arte tal como exposta nas Lições sobre a Estética. Se considerarmos a Fenomenologia como uma introdução ao sistema hegeliano, poderíamos facilmente concluir que nele não estava prevista uma filosofia da arte propriamente dita. Nesta obra, a arte é reduzida a uma subcategoria do conceito de religião: denominada por Hegel de Kunstreligion (religião da arte ou religião-arte). Esse termo - desenvolvido a partir da designação "religião bela" adotada por Hegel em seus primeiros escritos, na década de 1790 - faz referência explícita à religião praticada na Grécia Antiga - o mesmo período histórico apontado na Estética como paradigma da realização do belo artístico ou ideal. Mas este não é o único ponto de contato entre o conceito ainda pouco desenvolvido de arte presente no capítulo sobre a religião da Fenomenologia e a concepção filosófica da arte apresentada por Hegel em suas Vorlesungen über die Ästhetik a partir de 1818 e ao longo de toda a década de 1820.

Este artigo pretende sistematizar alguns dos pontos comuns, a fim de identificar a gênese de certos conceitos e teses fundamentais da Estética de Hegel. Destacaremos em nossa interpretação basicamente três diferentes, mas complementares, teses:

1a. A Fenomenologia do Espírito - por ser o contexto no qual Hegel desenvolve pela primeira vez de modo sistemático a dialética do trabalho como momento fundamental para o reconhecimento do espírito - possibilita a compreensão da concepção de obra de arte, exposta no sub-capítulo Kunstreligion, como produto ideal do trabalho do espírito e antecipa a tese da Estética do auto-reconhecimento do espírito através da obra de arte;

2a. A questão levantada na Fenomenologia sobre o simbolismo da religião natural como produto do trabalho do artesão antecipa a crítica à hegeliana à arte simbólica desenvolvida na Estética como sendo uma Vorkunst (uma pré-arte ou um estágio preliminar da história da arte);

3a. A descrição da Fenomenologia sobre o fenômeno histórico do oráculo grego representa a gênese da compreensão estética do mesmo como momento inicial e negativo do desenvolvimento de uma linguagem poética e de uma subjetividade autônoma, cuja apresentação estética culminará na figura do ator de teatro.

O artigo pretende ainda mostrar que, enquanto obra filosófica, a F enomenologia do Espírito possui aproxima-se da arte literária, tanto sob o aspecto formal de sua linguagem muitas vezes poética e de sua estrutura circular e rapsódica, quanto nas recorrentes referências que Hegel faz a obras historicamente concretas de arte (a começar pela própria Odisséia de Homero) como recurso didático para compreensão do movimento circular e infinito da experiência do espírito em direção ao saber de si mesmo. início

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTOR: Agemir Bavaresco (Sérgio B. Christino)

E-mail: abavaresco@terra.com.br

TÍTULO DO TRABALHO [*]: Reconhecimento intersubjetivo no viés intersubjetivo jusfilosófico de Hegel e Kojève

TÍTULO DO LIVRO OU REVISTA ONDE O TRABALHO FOI PUBLICADO [**]: Filosofia, reconhecimento e direito

DATA, (EDITORA ou No. REVISTA) E LOCAL DA PUBLICAÇÃO: 2006, EDUCAT, Pelotas, ISBN: 85-7590-077-3

PÁGINAS OU LINK DO TRABALHO PUBLICADO: 67-116;  texto no formato .doc

RESUMO DO TRABALHO PUBLICADO (em no mínimo de 300 e em no máximo 500 palavras):

 

Resumo

O tema do reconhecimento na obra de G. W. F. Hegel é central. Situa-se, classicamente, este tema na figura da luta entre o senhor e o escravo na Fenomenologia do Espírito. A intersubjetividade, e portanto, o reconhecimento, na obra hegeliana, coloca o problema: Como é possível construir uma interpretação que supere o conceito de subjetividade moderna, positivado pela prática jusfilosófica, garantindo um novo paradigma, fundado na intersubjetividade, portanto, pressupondo a teoria hegeliana do reconhecimento? Em primeiro lugar, analisa-se o desejo antropológico de reconhecimento como fonte da idéia de justiça em A. Kojève. Em seguida, apresenta-se a fenomenologia da justiça, segundo o mesmo autor, que parte do princípio que o desejo, conforme Hegel, quer o reconhecimento, sendo este a fonte última da idéia de justiça. Kojève expõe, fenomenologicamente, a idéia de justiça em três momentos: a justiça aristocrática ou a igualdade, a justiça burguesa ou a equivalência e a justiça cidadã ou a eqüidade. Enfim, conclui-se que o reconhecimento intersubjetivo dá-se em vários níveis de mediação sócio-jurídico-político. Assim, produzir na complexidade da sociedade mundializada uma hermenêutica jusfilosófica de viés intersubjetivo, encontra na teoria do reconhecimento hegeliano um pressuposto epistemológico fundamental.

 

Palavras-Chave: Filosofia do Direito, reconhecimento, intersubjetividade, fenomenologia da justiça, igualdade, equivalência e eqüidade.

 

ABSTRACT:

The theme of the recognition in the work of G.W.F.Hegel is central. It is classically situated in the image of the fight between the master and the slave in the Phenomenology of the Spirit. The intersubjectivity and, therefore, the recognition in Hegel’s work sets the problem: How is it possible to build an interpretation which overcomes the concept of modern subjectivity, made real by the jusphilosophic practice, assuring a new paradigm, founded in the intersubjectivity, therefore presupposing Hegel’s theory of recognition? First, the anthropological desire of recognition is analyzed as source of the idea of justice in A.Kojève. Afterwards, it is presented the phenomenology of justice, according to the same author, that starts from the principle that the desire, according to Hegel, wants the recognition, being this one the last source of the idea of justice. Phenomenologically, Kojève exposes the idea of justice in three moments: aristocratic justice or equality, bourgeois justice or equivalence, and citizen justice or equity. Ultimately, it is concluded that the intersubjective recognition happens in several levels of social, juridical, and political mediation. Thus, in the complexity of the world-wide society, to produce a jusphilosophic hermeneutics with an intersubjective tendency meets the fundamental epistemologic presupposition in Hegel’s recognition theory.

 

KEYWORDS: Law Philosophy, recognition, intersubjectivity, phenomenology of justice, equality, equivalence and equity. início