A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, o direito ao recebimento de diárias e passagens. Esses benefícios também se estendem aos colaboradores eventuais, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse da Administração Pública, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
As diárias destinam-se a indenizar o agente público e os colaboradores eventuais pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, durante o período de deslocamento, em objeto de serviço de interesse da administração pública, do servidor fora da localidade onde tem exercício e do colaborador eventual.
Conforme art. 2º da Portaria MEC 204/2020, todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito do MEC, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado.
Na FAFICH, todas as viagens no interesse da Administração devem tramitar pelo SEI UFMG. As solicitações de concessão de diárias e passagens também devem tramitar pelo SEI UFMG.
Outro tipo de custeio possível de ser pago pela administração é a concessão de ousada, alimentação e locomoção urbana. Lembrando que, conforme o § 1º do Artigo 16 da Portaria 204/20, o servidor não fará jus ao recebimento de diárias.
Orientações 2020:
OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2020/FAFICH-SLC-UFMG
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Concessão de ousada, alimentação e locomoção urbana CLIQUE AQUI