A partir do mês de maio de 2017, as férias passaram a ser agendadas no sistema SIGAC/SIGEPE, sendo que a seção de pessoal não poderá mais lançá-las no sistema.
O fluxo de marcação das férias passou a funcionar da seguinte forma:
1- O próprio servidor agenda suas férias no sistema SIGAC/SIGEPE mediante acesso ao módulo “Férias”;
2- Um e-mail será encaminhado à chefia para aprovação;
3- Após a aprovação da chefia, a Seção de Pessoal receberá cópia do e-mail com o de acordo, somente para homologar as férias.
Observação:
O formulário de marcação de férias foi retirado da página da PRORH e o único formulário mantido foi o DAP 035 – Férias – Justificativa de Período Não Usufruído (Servidor Efetivo), ao qual foi incluído um campo para informar a necessidade do serviço que justifica a programação das férias para o ano seguinte. Assim sendo, a justificativa de férias deverá ser entregue na seção de pessoal junto com a autorização da Chefia, pois de acordo com orientação do DAP, a seção de pessoal somente poderá homologar as férias para o ano seguinte se estiver com o formulário em mãos.