Desde 2023, a UFMG vem implementando – ainda em caráter experimental – o RAEP, regime que poderá ser concedido ao estudante requerente que se encontrar em uma ou mais das seguintes condições, permanentes
ou transitórias, que comprometam, significativamente, a sua capacidade de dar prosseguimento aos seus estudos no ritmo padrão previsto na proposta formativa do curso de vínculo e manter a sua permanência qualificada na Universidade:

I – doença crônica ou prolongada;
II – deficiências;
III – sofrimento mental;
IV – gestação;
V – guarda e companhia de filhos com menos de 4 (quatro) anos;
VI – responsabilidade legal por cuidados a pessoas doentes ou com deficiências;
VII – outras situações análogas consideradas pertinente

Note-se que o fato de um estudante se encontrar em uma ou mais das situações previstas não é condição suficiente para concessão do RAEP. Cada caso será analisado e acompanhado individualmente.

O RAEP prevê apenas a flexibilização de regras acadêmicas e a adaptação de estratégias e recursos pedagógicos, segundo as possibilidades operacionais e educativas da Universidade. A todes alunes em RAEP, será concedido:

a) O Tempo Máximo de Integralização (TMIR) será recalculado, automaticamente, beneficiando o estudante com ampliação desse tempo.
b) As regras de desligamento relacionadas ao percentual de integralização do Curso passarão a considerar o TMIR estendido.
c) A primeira ocorrência automática de desligamento por desempenho acadêmico insuficiente será acompanhada de reinclusão administrativa automática.

Em casos específicos, a estudante poderá contar com as seguintes possibilidades de mudanças:

a) Plano de estudos prevendo matrícula abaixo do limite mínimo de créditos previsto no percurso curricular de vínculo;
b) Flexibilização dos critérios de matrícula;
c) Adaptações de estratégias didático-pedagógicas;
d) Ritos simplificados para trancamento total ou parcial.

O RAEP não prevê:

a) Abono de faltas;
b) Reposição de aulas perdidas;
c) Alteração de modalidade de aula (aulas à distância para atividades usualmente presenciais)
d) Flexibilização da estrutura curricular do percurso em que está inserido. A estudante não deixará de cursar nenhuma componente curricular.

Em breve, o RAEP será incluído no sistema SIGA pela UFMG, até lá, se você acha que se enquadra nas condições do RAEP e que pode ser importante pedi-lo, siga esses passos:

  1. Leia com atenção o manual com perguntas mais frequentes sobre o RAEP, disponível no site da PROGRAD.
  2. Entre em contato com o colegiado por e-mail ou presencialmente expondo sua situação.

Apesar do nome parecido, o RAEP não equivale nem substitui o Regime Especial (RE) regulamentado por lei federal de 1969. Este prevê outros mecanismos para as alunas contempladas, mas só pode ser requisitado em dois casos específicos:

I – estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas incompatíveis com a frequência às aulas, determinando distúrbios agudos ou agudizados;

II – estudantes gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e durante 03 (três) meses.

Em situações específicas, pode-se pedir RAEP e RE simultaneamente, mas eles serão analisados separadamente pelo colegiado.

Caso deseje requisitar RE:

  1. Leia com atenção o regulamento da UFMG sobre Regime Especial.
  2. Entre em contato com o colegiado por e-mail ou presencialmente expondo sua situação.