UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
SECRETARIA GERAL
Ofício Circular nº 1/2025/FAFICH-SGE/UFMG
Belo Horizonte, 20 de maio de 2025.
Às Coordenadorias e Secretarias de Cursos de Graduação
Assunto: Cronograma e normas para as cerimônias de colação de grau referentes a 2025/1.
Sr/a Coordenador/a,
Sr/a Secretário/a,
Tendo em vista o teor da Resolução Nº 1, de 22 de novembro de 2022, aprovada pela Congregação desta casa, e ainda o calendário acadêmico do primeiro semestre de 2025, informo que as cerimônias oficiais de colação de grau dos alunos concluintes no primeiro período letivo de 2025 serão realizadas no auditório A102 do CAD2, conforme cronograma abaixo:
CURSO |
DATA |
HORÁRIO |
---|---|---|
Antropologia / Arqueologia |
22/07/2025 |
15:00 |
Psicologia |
22/07/2025 |
17:00 |
Filosofia / História / Gestão Pública |
23/07/2025 |
15:00 |
Ciências Sociais / Ciências Socioambientais |
23/07/2025 |
17:00 |
Comunicação social/ Jornalismo / Relações Públicas / Publicidade e Propaganda |
24/07/2025 |
15:00 |
Informo, ainda, que nesse semestre a Fafich fará quatro sessões especiais de colação de grau com datas pré definidas, para os concluintes que justificadamente não puderem participar das cerimônias oficiais. É necessário, desse modo, que os colegiados divulguem aos estudantes e se adequem ao cronograma, a fim de melhorarmos a programação e otimizarmos esta rotina para Diretoria, Secretaria Geral e Colegiados. Segue o cronograma das colações especiais:
DATA |
HORÁRIO |
04/07/2025 |
10:00 |
18/07/2025 |
10:00 |
12/08/2025 |
15:00 |
26/08/2025 |
15:00 |
Ademais ao cronograma, os seguintes parâmetros deverão ser observados:
Cada formando poderá trazer até três convidados, dada a capacidade do auditório;
A mesa contará com a presença dos/as respectivos/as coordenadores/as;
Os discursos previstos (de paraninfos, quando for o caso, e de oradores dos formandos) terão duração referencial de 05 minutos; professores homenageados não discursam;
O envio das listas de formandos deve ser feito com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis em relação à data da colação, utilizando-se a planilha já disponibilizada pela Secretaria Geral. Diferentemente dos semestres anteriores, não serão aceitas inscrições de formandos após o envio da planilha. Assim, os colegiados devem enviar somente uma versão da lista de concluintes, até dois dias antes da data da colação, e os estudantes que não constarem da lista de formandos enviada deverão solicitar a colação especial após a realização da cerimônia oficial.
As informações acerca de oradores, juramentistas, paraninfos e homenageados devem ser enviadas na mesma planilha, quando do envio das informações dos alunos; o não envio ou envio extemporâneo de tais informações acarretará na retirada dos respectivos discursos e menções da pauta da solenidade.
Lembramos ainda sobre o disposto no parágrafo 1º, do Art. 5º da Resolução N° 1/2022, a saber:
"Os formandos não poderão ser onerados de modo algum por eventuais taxas ou emolumentos que porventura incidam sobre o uso de espaços ou qualquer outro serviço utilizado na colação de grau."
Deste modo, a Diretoria vem reafirmar que as cerimônias de colação de grau da FAFICH são solenidades de caráter oficial e não podem onerar os formandos de forma alguma, não sendo permitida, pela Resolução em vigor, e portanto não tolerada pela Diretoria, a contratação de quaisquer serviços pagos, tais como aluguel de becas, cerimonial, fotografia ou filmagem profissional etc., sendo vedado o acesso de profissionais externos em serviço no auditório quando da realização das sessões.
Lembramos ainda que, por determinação da Administração Central da UFMG e do corpo de bombeiros, é proibido o uso de confetes laminados, serpentinas, sky paper, máquinas de fumaça e balões a gás dentro do auditório e demais dependências do prédio.
Pedimos para que os colegiados solicitem aos oradores das turmas, quando houver indicação, que contatem a Secretaria Geral com antecedência para orientações. Os oradores que não procurarem a secretaria terão seus discursos retirados da pauta.
De modo a evitar constrangimentos já ocorridos, pedimos para que os alunos sejam orientados a formalizarem os convites aos paraninfos antes de enviarem a indicação dos nomes.
Por fim, solicitamos a colaboração de coordenadores, professores e secretários no intuito de divulgar o teor da referida Resolução e reafirmar entre os discentes as normas em vigor.
Certa da colaboração de todos, solicito que as informações sejam amplamente divulgadas junto aos formandos.
Atenciosamente,
PROFESSORA THAIS PORLAN DE OLIVEIRA
Diretora da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas
| Documento assinado eletronicamente por Thais Porlan de Oliveira, Diretor(a) de unidade, em 20/05/2025, às 13:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23072.234353/2022-87 | SEI nº 3978007 |