UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Resolução Nº 1, DE 22 DE novembro DE 2022
| Institui as normas para as solenidades de colação de grau oficiais dos cursos de graduação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG. Aprovada pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas em 21 de novembro de 2022. | 
|  | Documento assinado eletronicamente por Thais Porlan de Oliveira, Vice diretor(a) de unidade, em 22/11/2022, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. | 
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A Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o art. 67 do Regimento Geral da UFMG e a Resolução no. 05/2008 do CEPE/UFMG,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer normas para a solenidade de colação de grau nos cursos de graduação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FAFICH) da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - A solenidade de colação de grau dos(as) estudantes dos cursos de graduação da UFMG é ato oficial obrigatório de responsabilidade dos Diretores de Unidades Acadêmicas, conforme o disposto no inciso VIII do art. 28 do Estatuto da UFMG.
Art. 3º - Para os fins dispostos nesta Resolução, só poderão participar dos atos de colação de grau estudantes que cumpram todos os requisitos acadêmicos necessários à obtenção do grau correspondente.
§ 1º - Caberá à Secretaria Geral da Fafich informar aos colegiados de cursos de graduação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as datas previstas para as sessões oficiais de colação de grau, seguindo o calendário acadêmico da UFMG.
§ 2º - Caberá aos colegiados dos cursos de graduação o envio à Secretaria Geral da FAFICH, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis e em formato específico oportunamente estipulado pela Secretaria Geral, a lista dos estudantes que tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a obtenção do grau, conforme o Art. 67, § 2º, do Regimento Geral da UFMG.
§ 3º - A Secretaria Geral é responsável pela emissão da ata de colação de grau e sua disponibilização aos colegiados de curso, imediatamente após as sessões oficiais.
§ 4º - Os colegiados dos cursos de graduação são responsáveis por emitir de forma digital, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, os certificados de conclusão de curso de seus respectivos formandos, uma vez requisitados.
Seção 1
Das Solenidades Oficiais de Colação de Grau
Art. 4º - As colações de grau da FAFICH são sessões solenes da Congregação da unidade, realizadas semestralmente.
Parágrafo único. As colações semestrais poderão ser realizadas em mais de uma sessão, a critério da Diretoria, em calendário a ser divulgado pela Secretaria Geral, conforme o disposto no Art. 3º, §1º, desta Resolução.
Art. 5º - As solenidades de colação de grau terão lugar preferencialmente nos espaços físicos das dependências da FAFICH ou em auditórios da UFMG, quando necessário, a critério da Diretoria.
§ 1º - Os formandos não poderão ser onerados de modo algum por eventuais taxas ou emolumentos que porventura incidam sobre o uso de espaços ou qualquer outro serviço utilizado na colação de grau.
§ 2º - Em casos de emergência devidamente justificados pela Diretoria, em caráter excepcional, a solenidade de colação de grau poderá ser remota, seguindo normas vigentes na UFMG.
Art. 7º - As solenidades serão pautadas no roteiro de cerimonial específico para este ato oficial, a saber:
I. composição da mesa (presidente da sessão, paraninfo (quando for o caso) e coordenadores(as) dos cursos);
II. abertura oficial pelo presidente da sessão;
III. execução dos hinos nacionais dos países de origem dos formandos;
IV. discurso do(a) orador(a) da turma;
V. discurso do(a) paraninfo(a), quando for o caso;
VI. juramentos;
VII. outorga do grau e assinaturas dos formandos;
VIII. encerramento.
§ 1º - A critério da Diretoria, poderá ser limitado o número de convidados facultado a cada formando, conforme a capacidade do espaço físico onde ocorrerá a solenidade.
§ 2º - Cada sessão poderá contar com um paraninfo e um orador. Caso haja dificuldades na escolha de paraninfo e/ou orador comuns, será facultada, aos formandos de cada curso, a indicação de paraninfo e orador específicos a seu curso.
§ 3º - Será facultada aos formandos de cada curso a indicação de servidores homenageados, integrantes do corpo docente e/ou do corpo técnico-administrativo da Universidade.
CAPÍTULO II
DA COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA
Art. 8º - Compete ao(à) Diretor(a) da FAFICH, conforme Art. 2o. da Resolução nº. 05/2008 do CEPE/UFMG, examinar e decidir sobre pedidos de colação de grau antecipada, ou seja, fora do período definido no calendário escolar da UFMG.
§ 1º - O deferimento da colação de grau antecipada é subordinado a um motivo de força maior, e é admissível apenas para se evitar prejuízo incontornável ao formando, nunca podendo justificar-se por mera conveniência ou preferência pessoal.
§ 2º - Conforme o Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº. 05/2008 do CEPE/UFMG, entre os requisitos para colação antecipada inclui-se a comprovação de comparecimento ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes-ENADE.
Art. 9º - Cabe ao(à) estudante solicitar a antecipação de colação de grau junto ao colegiado de seu curso, seguindo os prazos e procedimentos definidos por cada curso.
Art. 10º - Cabe aos colegiados dos cursos de graduação remeter à Secretaria Geral da FAFICH as solicitações de antecipação de colação de grau com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis em relação à necessidade apresentada pelos(as) estudantes.
Parágrafo único. A solicitação à Secretaria Geral deverá estar instruída com aprovação pelo colegiado do curso e devidamente documentada (por exemplo com editais do concurso, de processo seletivo, ato oficial de nomeação ou convocação que comprovem necessidade da antecipação da conclusão da graduação).
Art. 11º - Cabe à Secretaria Geral receber a solicitação de antecipação de colação de grau dos colegiados, observado o período previsto no Art. 10º desta Resolução, encaminhar à Diretoria e, no caso de deferimento pela Diretoria, marcar a data para a colação de grau, ouvido o colegiado.
CAPÍTULO III
DA COLAÇÃO DE GRAU EM DATA ESPECIAL
Art. 12º - Os(as) estudantes que não colarem grau na cerimônia oficial do semestre letivo no qual integralizaram os cursos poderão colar grau em data especial.
Parágrafo único. A colação de grau em data especial será agendada pela Secretaria Geral da FAFICH, conforme disponibilidade da Diretoria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º - Toda a comunicação com os(as) estudantes é de responsabilidade dos respectivos colegiados dos cursos de graduação.
Art. 14º - Os prazos e instâncias recursais estão previstos no Regimento Geral da UFMG.
Art. 15º - Os casos omissos a esta Resolução serão analisados pela Diretoria da FAFICH.
Art. 16º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
PROFESSORA THAIS PORLAN DE OLIVEIRA
Presidente em exercício da Congregação da FAFICH
| Referência: Processo nº 23072.267528/2022-32 | SEI nº 1913092 |