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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Resolução Nº 1, DE 22 DE novembro DE 2022

  

Institui as normas para as solenidades de colação de grau oficiais dos cursos de graduação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG.

Aprovada pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas em 21 de novembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Thais Porlan de Oliveira, Vice diretor(a) de unidade, em 22/11/2022, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o art. 67 do Regimento Geral da UFMG e a Resolução no. 05/2008 do CEPE/UFMG,


RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelecer normas para a solenidade de colação de grau nos cursos de graduação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (FAFICH) da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º - A solenidade de colação de grau dos(as) estudantes dos cursos de graduação da UFMG é ato oficial obrigatório de responsabilidade dos Diretores de Unidades Acadêmicas, conforme o disposto no inciso VIII do art. 28 do Estatuto da UFMG.

Art. 3º - Para os fins dispostos nesta Resolução, só poderão participar dos atos de colação de grau estudantes que cumpram todos os requisitos acadêmicos necessários à obtenção do grau correspondente.

§ - Caberá à Secretaria Geral da Fafich informar aos colegiados de cursos de graduação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as datas previstas para as sessões oficiais de colação de grau, seguindo o calendário acadêmico da UFMG.

§ - Caberá aos colegiados dos cursos de graduação o envio à Secretaria Geral da FAFICH, com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis e em formato específico oportunamente estipulado pela Secretaria Geral, a lista dos estudantes que tenham cumprido todos os requisitos exigidos para a obtenção do grau, conforme o Art. 67, § 2º, do Regimento Geral da UFMG.

§ - A Secretaria Geral é responsável pela emissão da ata de colação de grau e sua disponibilização aos colegiados de curso, imediatamente após as sessões oficiais.

§ - Os colegiados dos cursos de graduação são responsáveis por emitir de forma digital, pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, os certificados de conclusão de curso de seus respectivos formandos, uma vez requisitados.

Seção 1

Das Solenidades Oficiais de Colação de Grau

Art. 4º - As colações de grau da FAFICH são sessões solenes da Congregação da unidade, realizadas semestralmente.

Parágrafo único. As colações semestrais poderão ser realizadas em mais de uma sessão, a critério da Diretoria, em calendário a ser divulgado pela Secretaria Geral, conforme o disposto no Art. 3º, §1º, desta Resolução.

Art. 5º - As solenidades de colação de grau terão lugar preferencialmente nos espaços físicos das dependências da FAFICH ou em auditórios da UFMG, quando necessário, a critério da Diretoria.

§ - Os formandos não poderão ser onerados de modo algum por eventuais taxas ou emolumentos que porventura incidam sobre o uso de espaços ou qualquer outro serviço utilizado na colação de grau.

§ - Em casos de emergência devidamente justificados pela Diretoria, em caráter excepcional, a solenidade de colação de grau poderá ser remota, seguindo normas vigentes na UFMG.

Art. 7º - As solenidades serão pautadas no roteiro de cerimonial específico para este ato oficial, a saber:

I. composição da mesa (presidente da sessão, paraninfo (quando for o caso) e coordenadores(as) dos cursos);

II. abertura oficial pelo presidente da sessão;

III. execução dos hinos nacionais dos países de origem dos formandos;

IV. discurso do(a) orador(a) da turma;

V.  discurso do(a) paraninfo(a), quando for o caso;

VI. juramentos;

VII. outorga do grau e assinaturas dos formandos;

VIII. encerramento.

§ - A critério da Diretoria, poderá ser limitado o número de convidados facultado a cada formando, conforme a capacidade do espaço físico onde ocorrerá a solenidade.

§ - Cada sessão poderá contar com um paraninfo e um orador. Caso haja dificuldades na escolha de paraninfo e/ou orador comuns, será facultada, aos formandos de cada curso, a indicação de paraninfo e orador específicos a seu curso.

§ - Será facultada aos formandos de cada curso a indicação de servidores homenageados, integrantes do corpo docente e/ou do corpo técnico-administrativo da Universidade.

 CAPÍTULO II

DA COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA

Art. - Compete ao(à) Diretor(a) da FAFICH, conforme Art. 2o. da Resolução nº. 05/2008 do CEPE/UFMG, examinar e decidir sobre pedidos de colação de grau antecipada, ou seja, fora do período definido no calendário escolar da UFMG.

§ - O deferimento da colação de grau antecipada é subordinado a um motivo de força maior, e é admissível apenas para se evitar prejuízo incontornável ao formando, nunca podendo justificar-se por mera conveniência ou preferência pessoal.

§ - Conforme o Art.  1º, parágrafo único, da Resolução nº. 05/2008 do CEPE/UFMG, entre os requisitos para colação antecipada inclui-se a comprovação de comparecimento ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes-ENADE.

Art.  9º - Cabe ao(à) estudante solicitar a antecipação de colação de grau junto ao colegiado de seu curso, seguindo os prazos e procedimentos definidos por cada curso.

Art.  10º - Cabe aos colegiados dos cursos de graduação remeter à Secretaria Geral da FAFICH as solicitações de antecipação de colação de grau com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis em relação à necessidade apresentada pelos(as) estudantes.

Parágrafo único. A solicitação à Secretaria Geral deverá estar instruída com aprovação pelo colegiado do curso e devidamente documentada (por exemplo com editais do concurso, de processo seletivo, ato oficial de nomeação ou convocação que comprovem necessidade da antecipação da conclusão da graduação).

Art.  11º - Cabe à Secretaria Geral receber a solicitação de antecipação de colação de grau dos colegiados, observado o período previsto no Art. 10º desta Resolução, encaminhar à Diretoria e, no caso de deferimento pela Diretoria, marcar a data para a colação de grau, ouvido o colegiado.

 

CAPÍTULO III

DA COLAÇÃO DE GRAU EM DATA ESPECIAL

Art. 12º -  Os(as) estudantes que não colarem grau na cerimônia oficial do semestre letivo no qual integralizaram os cursos poderão colar grau em data especial.

Parágrafo único. A colação de grau em data especial será agendada pela Secretaria Geral da FAFICH, conforme disponibilidade da Diretoria.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 1- Toda a comunicação com os(as) estudantes é de responsabilidade dos respectivos colegiados dos cursos de graduação.

Art. 14º - Os prazos e instâncias recursais estão previstos no Regimento Geral da UFMG.

Art. 1- Os casos omissos a esta Resolução serão analisados pela Diretoria da FAFICH.

Art. 1- Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

 

PROFESSORA THAIS PORLAN DE OLIVEIRA

Presidente em exercício da Congregação da FAFICH


Referência: Processo nº 23072.267528/2022-32 SEI nº 1913092