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Ofício da Prograd recomenda que o ensino de graduação da UFMG não substitua as aulas presenciais por aulas em meios digitais

sexta-feira, 20 de março de 2020, às 16:42

OFÍCIO CIRCULAR Nº 5/2020/PROGRAD-GAB-UFMG com decisão da Câmara de Graduação determina que, durante o período em que vigorar a Portaria UFMG Nº 1819, de 18 de março de 2020, recomendar que o ensino de graduação da UFMG não substitua as aulas presenciais por aulas em meios digitais. Considerando  a  impossibilidade  de garantir a equidade de tratamento aos estudantes, entendeu que, neste momento, também é necessária a interrupção das atividades acadêmicas curriculares com previsão de oferta, nos Projetos Pedagógicos dos cursos, integral ou parcialmente no formato a distância. Recomendou ainda que qualquer atividade didática realizada em desacordo com essas instruções seja desconsiderada no cômputo da carga horária letiva registrada no Diário de Classe. Informamos que, diante dessas recomendações, que foram acatadas pela Administração Central da UFMG, também estão suspensas as atividades avaliativas presenciais ou a distância e tarefas síncronas das disciplinas dos cursos de graduação da UFMG”.