Estágio

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO CURSO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

– Professora Supervisora: Profª. Valéria de Fátima Raimundo

– e-mail: vraymundo@gmail.com

 

A) PROCEDIMENTOS PARA INICIAR A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO 

Providenciar a documentação até no máximo 30 dias após o início do seu estágio.

Passo 1 – Cadastro no SEI

Os discentes devem se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), assim como os representantes da empresa.

  1. Ir em cadastro de usuário externo e preencher as informações
  2. Imediatamente após preencher o formulário, enviar email para sei@ufmg.br com cópia do RG informando que trata-se de liberação de cadastro externo para estágio não obrigatório

 

Passo 2 – Submissão dos Documentos

O discente deve enviar, por meio do Moodle do Colegiado do Curso de Relações Públicas , a solicitação de formalização do estágio, anexando os seguintes documentos em formato editável (.doc ou equivalente):
Termo de Compromisso (disponível no Moodle do Colegiado do Curso de Relações Públicas)
Plano de Atividades (disponível no Moodle do Colegiado do Curso de Relações Públicas)

Passo 3 – Abertura de processo e assinatura
A Comissão de Estágio criará um processo específico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para que discente e representantes da empresa assinem digitalmente os documentos. Quando o processo for criado, um e-mail será enviado pela Comissão para o discente.

Passo 4 – Conclusão do processo
A Comissão de Estágio e a Coordenação do Curso assinam os documentos eletrônicos e liberam o processo.

 

B) PROCEDIMENTOS DURANTE E APÓS O ESTÁGIO

Em todos os procedimentos abaixo, os documentos devem ser enviados por meio do Moodle do Colegiado do Curso de Relações Públicas em formato editável (.doc ou similares).

1. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO: A cada seis meses, enviar RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO. (também disponível no Moodle do Colegiado do Curso de Relações Públicas)

2. RESCISÃO: Se o estudante interromper o estágio antes do prazo descrito no Termo de Compromisso, deve enviar o termo de rescisão. (também disponível no Moodle do Colegiado do Curso de Relações Públicas)

3. PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO (Termo Aditivo de Compromisso): Enviar o TERMO DE ADITAMENTO. (disponível no Moodle do Colegiado do Curso de Relações Públicas)

4. FINAL DO ESTÁGIO: Ao final do Estágio, o discente deve enviar o RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO. (também disponível no Moodle do Colegiado do Curso de Relações Públicas)

 

C) DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DE ESTÁGIO

Para se matricular na disciplina obrigatória “Estágio Supervisionado Obrigatório” (código COM 698), os discentes devem cumprir as seguintes condições:

1) JÁ FIZERAM ESTÁGIO com a produção de relatório semestral entregue ao colegiado; OU

2) Realizam estágio no mesmo período em que se matriculou na disciplina e têm a perspectiva de nele permanecer e cumprir, pelo menos, 210 horas. Essa carga horária deve ser completada até 45 dias antes da finalização do semestre letivo.

QUEM NÃO REALIZOU ESTÁGIO antes da disciplina, NÃO deve se matricular nela.

 

NORMAS SOBRE ESTÁGIO

O estágio no curso de Relações Públicas é obrigatório, é regulamentado pela Resolução 002/2019 e possui as seguintes características:

  • Deve contemplar um plano de atividades que descreva ações realizadas pelo estudante na área de Relações Públicas.
  • A carga horária máxima do estágio é de 30 horas semanais
  • O estágio é acompanhado pela Comissão de Estágio de forma conjunta com a Coordenação de Curso.
  • A Comissão de Estágio é responsável por aprovar o plano de atividades proposto ao início do estágio, receber e avaliar os relatórios parciais e finais.
  • As atividades didáticas do estudante são prioritárias e a participação e aproveitamento do discente no curso não podem ser prejudicadas pela participação no estágio.

Sobre os instrumentos jurídicos que regem as atividades do estágio, consulte:

a cartilha sobre a lei de estágio e a íntegra da Lei do estágio: LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.