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Formulário online para Acerto de Matrícula

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020, às 14:08

Caras e caros discentes,

Seguem as orientações sobre o Acerto de Matrícula do curso de Relações Públicas.

O formulário de acerto de matrícula deve ser preenchido nos dias 2 e 3 de março e enviado até o dia 3 de março, terça-feira, às 19h, impreterivelmente. Após esse horário, o formulário não estará mais disponível para preenchimento pelos discentes.

Para acessar o formulário clique aqui!

Os pedidos de Acerto de Matrícula, via formulário online, serão analisados pela coordenação no dia 04 de março (quarta-feira). Esclarecemos que, nos casos de demanda de inclusão de disciplinas maior que a oferta de vagas, serão utilizados os mesmos parâmetros de matrícula estabelecidos pelo sistema da UFMG. Ou seja, terão prioridade os alunos com o número de matrícula mais antigo, seguido pela média do NSG e pelos outros critérios estabelecidos pela universidade.

Apenas aqueles casos que não puderem ser resolvidos via formulário online devem ser trazidos ao atendimento presencial da coordenação do curso para acerto. Lembramos que, para ser atendida(o) presencialmente, a/o discente deverá ter  preenchido  o formulário no prazo acima determinado.

O acerto presencial acontecerá apenas no dia 05 de março (quinta-feira), das 9h às 12h30.

Atenção para a disciplina COM 698 – ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

As/Os discentes que NÃO conseguiram se matricular na disciplina COM 698 – Estágio Supervisionado Obrigatório, devem fazer a solicitação de matrícula via formulário online.

***Entenda se você precisa ou não se matricular em COM 698 – Estágio Supervisionado Obrigatório e as condições de realização da disciplina:

A disciplina COM 698 – Estágio Supervisionado Obrigatório tem o objetivo de acompanhar, formalizar e validar os aproveitamentos de estágio desenvolvidos pelas/pelos discentes, especialmente os não-obrigatórios, como previsto no currículo do curso.

Sendo assim, indicamos como altamente recomendável a matrícula na disciplina para discentes que estão ou estarão matriculadas(os)  apenas no quinto período do curso em diante e que:

1) Já fizeram estágio com a produção do relatório semestral entregue à Comissão de Estágio do Colegiado;

2) No presente momento, realizam algum estágio e têm a perspectiva de nele permanecer por pelo menos três meses e/ou têm a perspectiva de finalizar um primeiro relatório semestral até o dia 13 de maio de 2020 (45 dias antes do término do semestre letivo);

Atenção: Discentes que irão iniciar o estágio no primeiro semestre não deverão se matricular na disciplina em 2020/1º, mas sim em 2020/2º, para validar a experiência.

Sobre a disciplina

A disciplina é predominantemente de cunho não-presencial, sendo desenvolvida, como de praxe, nos locais de realização do estágio, com momentos presenciais em horários a serem estipulados pela supervisora de estágio no acompanhamento das/dos discentes. Lembramos que a presença nesses encontros é obrigatória.

A avaliação da/do discente na disciplina é feita com base no relatório de atividades de estágio – entregue previamente à Comissão de Estágio do Colegiado – juntamente com um portfólio e memorial produzidos durante a disciplina.