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atualizado: 15 de març0 de 2011

Publicações

Razão e civilização. A propósito da relação entre a Fenomenologia do Espírito e a Ciência da Lógica. In: Síntese – Rev. de Filosofia, n. 36 (1986): 31-44. Resumo: o texto lida com a investigação acerca da relação entre a "Fenomenologia do Espírito" e a "Ciência da Lógica" de Hegel. Por um lado, aquela é um pressuposiçaão (Voraussetzung) desta. Por outra lado, a Fenomenologia é um exemplo (Beispiel) da própria Lógica. Finalmente, é feita a tentativa de mostrar que a questão envolvida nesta relação diz respeito à temática de uma civilização do Lógos. Palavras-chave: consciência, logos, civilização. Início

 

Freiheit als Kultus. Aporien und Grenzen der menschlichen Freiheit bei Hegel (Liberdade enquanto culto. Aporias e limites da concepção hegeliana da liberdade). Würzburg: Königshausen & Neumann, 1996. ISBN 3-8260-1077-9. Resumo: o livro aborda as mediações entre a Lógica e a Filosofia do Direito de Hegel. Na primeira parte, é identificado o arcabouço lógico (a relação forma/conteúdo) que sustenta a Filosofia do Direito. Na segunda parte, é feita a mediação entre o Lógico, de um lado, e o político e o histórico, de outro lado. Esta mediação ainda é referida às provas da existência da existência de Deus, mostrando como a evolução da consciência da liberdade encontra-se em estreita vinculação tanto com estas provas quanto com a estrutura lógica identificada na primeira parte do trabalho. Finalmente, são detectados as aporias e limites envolvidos nestas mediações. Início

 

A herança kantiana da concepção hegeliana do Direito e da Moral. In: Síntese Nova Fase, v. 24, n. 77 (1997): 163-179. Resumo: este artigo aborda a herança kantiana na concepção hegeliana do Direito e da Moral. Em primeiro lugar, é investigado a base comum, sobre a qual eles formulam suas próprias teorias. Em segundo lugar, ele apresenta a crítica de Hegel ao modo como Kant vincula as esferas jurídica e moral. Esta crítica é baseada na dinâmica ou no movimento da vontade, a qual (o qual), segundo Hegel, foi negligenciada(o) por Kant. Finalmente, a alternativa hegeliana é discutida. Palavras-chave: vontade, Moralidade, Direito e liberdade. Palavras-chave: Direito, Moral, Liberdade, Kant e Hegel. Início 

 

Direito e Justiça em Kant e Schelling: uma controvérsia paradigmática. In: Anais do Simpósio Internacional sobre a Justiça . Florianópolis: Insular, pp. 175-196, 1998. ISBN 85-85949-55-4. Resumo: o artigo pretende mostrar que Kant e Schelling apresentam critérios próprios para articular Direito e justiça. Enquanto Kant considera a idéia do contrato social como elemento avaliador da justiça a ser promovida pelo Direito, Schelling, por sua vez, interpreta o sistema jurídico como uma máquina, cuja dinâmica, assemelhada ao "mecanismo natural", isenta de qualquer intervenção arbitrária, propicia a liberdade do arbítrio entre seres racionais finitos. Seja apoiado em um critério a priori (Kant), seja fundamentado no atuar de um sistema agindo segundo uma necessidade férrea (Schelling), o aparato jurídico, em ambos os casos, deve trazer no seu bojo um momento de indisponibilidade, capaz então de conectar a observância da lei com a justiça a ser promovida pela lei. Embora ambos se distanciem do paradigma tradicional de fundamentação da justiça, eles se colocam, no entanto, em campos opostos no debate sobre a concepção da justiça, exemplificando posições antagônicas contemporâneas. Palavras-chave: Direito, Justiça e Ética. Início

 

Coerção em Kant e Schelling: fundamentação e conseqüência. In: Veritas, v. 43, no. 4 (1998) (Simpósio Internacional sobre Dialética): 843- 871.  Resumo: tomando como ponto de partida a discussão sobre a coerção em Kant e Schelling, tenho a intenção de explicar como eles provam a possibilidade da liberdade em conexão com a coerção. Comparando ambas teorias da liberdade e da coerção, duas formas diferentes de conceber o Direito e a Moralidade serão identificadas. De acordo com Kant, as leis jurídicas são leis morais ou leis da liberdade, de tal forma que há uma mediação entre Direito e Moralidade. Schelling se opõe radicalmente ao pensamento de Kant. O Direito tem seus próprios princípios de conhecimento e ele não depende de imperativos morais.
Por um lado, esta oposição caracteriza uma controvérsia dentro do próprio Idealismo alemão, entre Hegel, que concorda com a tese kantiana, e Fichte, que segue a concepção schellinguiana. Por outro lado, esta discussão não está limitada à filosofia kantiana ou ao Idealismo alemão. Lançando mão do legado kantiano, Habermas crítica a interpretação weberiana do poder legítimo nas sociedades ocidentais modernas. De acordo com Weber, o poder nestas sociedades está baseado na racionalidade interna e formal do Direito. Ao contrário, Habermas tem a intenção de mostrar que a idéia do estado democrático deve sua legitimidade à ligação entre Direito e Moral. Palavras-chave: liberdade, coerção, Direito, Moralidade e Estado democrático.  Início

 

Filosofia prática e Incondicionado. In: Síntese - Rev. de Filosofia, v. 26, n. 84 (1999): 13-30. Resumo: a reflexão filosófica moderna sobre a praxis encontra-se diante da tarefa de encontrar um critério de incondicionalidade, capaz de servir de medida avaliadora do nosso agir moral. A lei moral em Kant e o Eu absoluto de Schelling cumprem esta função. Em ambos os modos de articular Filosofia Prática e Incondicionado já está presente uma questão que percorrerá as Filosofias dos séculos XIX e XX: a Filosofia deve começar no âmbito da finitude ou da infinitude? O desdobramento desta questão pode ser bem ilustrado na crítica de Marx à concepção hegeliana do Estado e no discurso da Biologia em sua tentativa de interpretar a experiência moral. Os esforços de Schelling e Hegel de conciliar o pensamento antigo, o qual parte da infinitude, com o pensamento moderno, cujo fundamento é a finitude, ainda continuam a desafiar-nos, pois pretendem fugir da unilateralidade de posições filosóficas antagônicas. Palavras-chave: Filosofia Prática, Incondicionado, Kant, Schelling, Hegel e Pensamento Antigo. Início

 

Substância e subjetividade. Duas formas de reconciliação. In: Síntese - Rev. de Filosofia, v. 27, n. 87 (2000): 33-57. Resumo: o jovem Schelling articula duas formas de reconciliar substância e subjetividade. A primeira pode ser denominada necessitária e incondicional, uma vez que ela admite exclusivamente a necessidade, eliminando toda contingência (I). A segunda, por sua vez, é a deôntico-condicional, visto que ela coordena necessidade e contingência na experiência moral (II). Finalmente, estas duas formas de reconciliação podem ser vinculadas à reflexão kantiana sobre a liberdade, ao mesmo tempo em que é discutido o âmbito de validade e legitimidade do transcendental (III). Palavras-chave: substância, subjetividade, Incondicionado, liberdade, necessidade e contingência. Início

 

Liberdade, dialética e intuição intelectual. In: Brito, E. e Chang, L. (Orgs.). Filosofia e método. São Paulo: Loyola,  2002, pp. 19-62. ISBN 85-15-02398-9. Resumo: o significado da intuição intelectual foi fortemente influenciado pelo criticismo de Kant e Hegel. O vínculo entre intuição intelectual e dialética, por sua vez, foi predominantemente considerado de acordo com a visão de Hegel acerca do Incondicionado em Schelling. Em virtude do notável topos da filosofia kantiana e hegeliana na história da filosofia ocidental, suas posições acerca do contexto formado, de um lado, pela dialética e intuição intelectual e, de outro, pela liberdade foram tomadas como a palavra final. Levando em consideração uma abordagem diferente, pretendo salientar o específico modo desenvolvido pelo jovem Schelling de tratar este contexto. Em primeiro lugar, estudarei a interpretação kantiana da liberdade transcendental e o papel desempenhado pela razão e pelo entendimento nesta interpretação (I). Esta primeira abordagem constitui a base, sobre a qual será examinado o aprofundamento por parte de Schelling da filosofia transcendental de Kant (II). Finalmente, a filosofia do jovem Schelling será articulada com a filosofia platônica (III). Palavras-chave: liberdade, dialética e intuição intelectual. Início

 

Filosofia e Absoluto no jovem Schelling. In: Oliveira, M. e Almeida, C. (Orgs.). O Deus dos filósofos modernos. Petrópolis: Vozes, 2002, pp.223-239. ISBN 85.326.2718.-8. Resumo: o artigo lida com a concepção do Incondicionado desenvolvida por Schelling no início de sua atividade filosófica. Em primeiro lugar, a reconciliação entre sujeito e substância será considerada. Em segundo lugar, abordarei o Incondicionado como condição da razão teórica e da razão prática. Finalmente, em terceiro lugar, o problema envolvido na solução da questão por parte de Schelling será discutido. Palavras-chave: razão teórica, razão prática, Incondicionado. Início

 

O início do sistema de filosofia de Schelling. In: Domingues, I., Margutti, P. e Duarte, R. (Orgs.). Ética, política e cultura. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2002, pp. 211-228. ISBN 85-7041-347-5. Resumo: o tema deste trabalho diz respeito ao sistema de filosofia, i. e., à articulação entre filosofia, arte e religião, baseada na oposição entre criticismo e dogmatismo, tal como apresentada por Schelling em 1795. Ele está dividido em três partes: a) a origem da filosofia; b) a exposição do seu sistema de filosofia desenvolvido até então e, finalmente, c) a tarefa da filosofia. Palavras-chave: filosofia, arte e religião. Início

 

Homenagem ao Prof. José Henrique Santos. In: Kriterion, no. 107 (2003, Junho-Dezembro): 136-147. Resumo: discurso proferido em homenagem ao Prof. José Henrique Santos por ocasião de sua aposentadoria. O discurso traça um breve balanço da história do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Minas Gerais e aponta o papel desempenhado pelo Prof. José Henrique Santos na trajetória do Departamento. Início

 

Synanaireĩsthai und Aufheben. Einige Aspekte der Platonischen und Hegelschen Dialektik (Synanaireĩsthai e Aufheben. Alguns aspectos da dialética platônica e hegeliana).  In: Eidam, H., Hermenau, F. Und Souza, D. (Hrsg.) Metaphysik und Hermeneutik. Festschrift Hans-Georg Flickinger zum 60. Geburtstag (Metafísica e hermenêutica. Homenagem ao sexagésimo aniversário de Hans-Georg Flickinger). Kassel: Kassel University Press, 2004, S. 15-34. ISBN 3-89958-102-4. Resumo: explico, primeiramente, lançando mão dos textos de Platão, Aristóteles e Sexto Empírico, o sentido de synanaireĩsthai no contexto da identificação das dimensões do ser e das faculdades da alma. Depois, passo, então, ao comentário hegeliano da dialética platônica. Nesta parte do texto, discuto os significados de synanaireĩsthai e Aufheben e algumas diferenças entre as dialéticas platônica e hegeliana. Início

 

Fernando Rey Puente e Leonardo Alves Vieira (Orgs.). As filosofias de Schelling. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2005. (Coleção: Humanitas). ISBN 85-7041-439-0. Resumo: o livro acolhe, na forma de artigos distribuídos em onze capítulos, as conferências proferidas por estudiosos europeus, latino-americanos e brasileiros durante congresso internacional sobre o pensamento de Schelling realizado em Belo Horizonte. O congresso procurou abordar as várias fases da filosofia de Schelling, bem como os vários temas por ela investigados. Início

 

A filosofia prática do jovem Schelling. In: Fernando Rey Puente e Leonardo Alves Vieira (Orgs.). As filosofias de Schelling. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2005, pp.45-68. (Coleção: Humanitas). Resumo: o objetivo deste trabalho é estudar a Moral, a Ética e o Direito, i. e., a filosofia prática desenvolvida por Schelling no início de sua atividade filosófica. Este estudo, contudo, não pode ser feito desvinculado da compreensão da filosofia e sua tarefa, de acordo com as quais a filosofia prática ganha seu sentido. Assim sendo, a primeira parte deste trabalho tem como objeto a relação entre filosofia prática e sistema (I). Depois disto, e como continuação da discussão iniciada no tópico anterior sobre a razão prática, a questão da individuação moral será investigada. A individuação moral, por sua vez, conduz às esferas da Moral, da Ética e do Direito, pois a exigência moral posta ao indivíduo produz conflitos, cuja tematização é a tarefa do Direito e da Ética (II). Interligada com esta tematização, a terceira parte deste trabalho ocupar-se-á com o problema do consenso universal e do consenso absoluto, em torno dos quais o desafio da convivência entre as vontades se desenrola (III). Finalmente, as perspectivas entreabertas e vislumbradas pela discussão das temáticas acima abordadas serão identificadas, no intuito de identificar aqueles problemas resultantes da concepção de Schelling acerca da filosofia prática (IV). Início

 

 A tradição da filosofia perene e o desafio de traduzir o mundo em conceito.In: REVISTA ELETRÔNICA ESTUDOS HEGELIANOS. Revista Semestral da Sociedade Hegel Brasileira – SHB. Ano 2º - N.º 03 Dezembro de 2005. ISSN 1980-8372. Resumo: para pensadores da tradição da filosofia perene, a questão da filosofia, se interpretarmos, para começo de discussão, a filosofia como disciplina que empreende o esforço de traduzir o mundo em conceito, envolve a discussão sobre a “natureza” daquilo que é considerado como fonte de todo o ser, a “realidade substancial ao mundo das coisas, vidas e mentes“ no dizer de Huxley. Das alternativas oriundas dessa discussão surgem, então, as questões e dificuldades relativas à interpretação conceitual do mundo. Assim sendo, empreenderei, primeiramente, uma investigação sobre os dois modos básicos de interpretação acerca da origem do ser – a origem do ser encarada como privada de atributos (a) – posição adotada, por exemplo, por Plotino e Shamkara – e como objeto de atribuição (b) – posição assumida por Hegel - bem como abordarei as dificuldades envolvidas em ambas alternativas. Em segundo lugar, concentrar-me-ei nos problemas relativos à alternativa adotada por Hegel a fim de traduzir o mundo em conceito. Início

 

Programa Logofonia produzido pelo PET (Programa de Educação Tutorial) dos alunos de Graduação do Curso de Filosofia da Universidade Federal de Minas Gerais e exibido na Rádio UFMG Educativa (104.5 fm), no dia 23 de outubro de 2006, tendo como Tema : Kant e o idealismo alemão: Hegel, Fichte e Schelling. Ouça os quatro blocos do programa: Bloco 1Bloco 2Bloco 3Bloco 4  - Texto lido no Programa. Início

 

Hegel e a história mundial. In:  Veritas. vol. 51, no. 1 (março, 2006): p. 69-83. Texto on-line, clique aqui. Resumo: a história mundial, tal como interpretada por Hegel, é analisada de acordo com os §§ 330-360 da Filosofia do Direito, ao mesmo tempo em que se procura coordenar estes parágrafos com as teses de Kant sobre a questão da paz e guerra. Finalmente, as abordagens de Kant e Hegel serão retomadas à luz do estudo de Hobsbawm sobre o cenário internacional nos século XX e XXI. Início

 

Schelling. Rio de Janeiro: Jorge Zahar editor, 2007. ISBN 978-85-7110-976-6. Resumo: O livro é uma introdução ao pensamento de Schelling. Ele percorre várias fases de sua obra filosófica – filosofia da subjetividade, filosofia da natureza, filosofia da identidade, filosofia da liberdade e filosofia tardia – e oferece uma visão geral de seu pensamento, pretendendo ser uma contribuição para uma avaliação criteriosa e equilibrada de suas teses. Início

 

Tradução do alemão para o inglês de passagens selecionadas de Gottlob Ernst Schulze: Aenesidemus oder uber die Fundamente der von dem Herrn Prof. Reinhold in Jena gelieferten Elementar-Philosophie; nebst einer Vertheidigung des Skepticismus gegen die Anmaasungen der Vernunft [Aenesidemus, or on the Foundations of the Elementary Philosophy Propounded in Jena by Prof. Reinhold, including a defense of Skepticism against the pretensions of the Critique of Pure Reason]. In: Neto, José and Popkin, Richard (Ed.) Skepticism, an anthology. New York: Prometheus Book, 2007. ISBN: 978-1-59102-4. Início

 

Participação no programa Câmara Aberta da TV UFMG sobre o tema: verdade e mentira, 01 de abril de 2007. Início

 

O Espírito segundo a lógica da razão observadora: acertos e desacertos. In: Chagas, E.; Utz, K. e Oliveira, J. W. (Orgs.). Comemoração aos 200 anos da Fenomenologia do Espírito de Hegel. Fortaleza: Edições UFC, 2007, p. 277-297. Resumo: em primeiro lugar, serão levadas em consideração somente as observações de Hegel sobre psicologia, fisiognomonia, frenologia e teoria das fibras intelectuais, sem poder aprofundar a pertinência das críticas de Hegel. Um tal aprofundamento exigiria, na verdade, um estudo pormenorizado destas posições teóricas. Interessa-me, portanto, muito mais a absorção delas no contexto do pensamento hegeliano, já que uma avaliação criteriosa das mesmas careceria de um detalhamento não proporcionado pelo texto de Hegel e por mim também não intencionado. Em segundo lugar, no que tange à linguagem aqui usada, esforçar-me-ei para encontrar um meio-termo entre a linguagem técnica da filosofia de Hegel e a linguagem comum e a todos acessível. Penso que esse meio-termo é bastante difícil, mas, ao mesmo tempo, indispensável. Em terceiro lugar, não será meu objetivo retratar o texto hegeliano em seus mínimos detalhes, no estilo de um comentário minucioso de sua economia interna. Um comentário pormenorizado também não é meu interesse. Discutirei, ao contrário, as teses fundamentais debatidas nas cinco posições teóricas apresentadas na passagem da Fenomenologia do Espírito aqui em tela: V. A. Razão observadora: b. Observação da consciência de si em sua pureza e em sua referência à efetividade exterior; leis lógicas e psicológicas; c. Observação da relação da consciência de si com sua efetividade imediata; fisiognomonia e frenologia. Meu intuito é identificar em que medida elas apresentam, aos olhos de Hegel, por um lado, uma visão acertada sobre o espírito, mas, por outro, defendem posições que não fazem justiça à complexidade do espírito. Portanto, trata-se de apontar acertos e desacertos da razão observadora quando ela se depara com o estudo do próprio espírito. Início

 

A desdita do discurso. Loyola: São Paulo, 2008. Pgs. 144, ISBN: 9788515035076. Resumo: “A desdita do discurso” tem como tema o discurso da consciência sobre sua experiência. Ele mostra as dificuldades da consciência ao tentar fazer valer seu critério de verdade, bem como a tensão envolvida entre sua pretensão à verdade e os resultados da experiência, de tal modo que essa tensão impulsiona a consciência a avançar para novos estágios de seu desenvolvimento. A seção (A) Consciência da Fenomenologia do Espírito (1807) de Hegel – capítulos: certeza sensível, percepção, força e entendimento – é tomada como ilustração para tratar desse tema. Antes da análise do discurso da consciência nesses três capítulos, é investigada a idéia hegeliana de linguagem nos esboços de sistema desenvolvidos durante sua estadia em Jena, tendo em vista a articulação entre consciência e linguagem nos capítulos da Fenomenologia do Espírito estudados nesse livro. Início

Synanaireĩsthai e Aufheben . Alguns aspectos das dialéticas platônica e hegeliana. In: Kriterion. Revista de Filosofia. V. LI, No. 121, p. 195 – 214, Jan. - Jun, 2010. Resumo: explico, primeiramente, lançando mão dos textos de Platão, Aristóteles e Sexto Empírico, o sentido de synanaireĩsthai no contexto da identificação das dimensões do ser e das faculdades da alma. Depois, passo, então, ao comentário hegeliano da dialética platônica. Nesta parte do texto, discuto os significados de synanaireĩsthai e Aufheben e algumas diferenças entre as dialéticas platônica e hegeliana. Início

O desenvolvimento do julgamento moral e sua relação com ações políticas e jurídicas: uma ilustração a partir do pensamento de Aristóteles. In: Revista Síntese, Nova Fase, Vol. 37, No 119 (2010), p. 309-328. Resumo: O trabalho procura enfrentar o tema do julgamento moral e sua relação com ações políticas e jurídicas através da filosofia de Aristóteles. De acordo com sua Metafísica da forma e matéria, exploro a interpretação aristotélica da constituição psíco-material do homem, exposta no De anima. Com base nessas considerações iniciais, a “obra do homem” é estudada no horizonte da Ética a Nicômacos. As virtudes éticas e intelectuais formarão o juízo moral do homem, na medida em que ele gradualmente tome posse de sua alma racional, a medida especificamente humana. Embora uma qualidade da alma, o agir moral não pode, contudo, simplesmente negligenciar as circunstâncias corpóreas da vida humana. Finalmente, a Política tematiza o contexto sócio-político-jurídico (as várias formas de constituição e suas bases sócio-econômicas) em que a vida moral alcança seu pleno florescimento ou se defronta com obstáculos que a desviam de sua estrutura racional. Início