Decisão da Câmara de Extensão sobre Ligas Acadêmicas

OFÍCIO Nº 17/2022/PROEX-CEX-UFMG
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022. 

Assunto: Decisão da Câmara de Extensão sobre Ligas Acadêmicas. 

A Câmara de Extensão, reunida em 14 de julho de 2022, reiterou as decisões de 08 de maio de 2012 e 27 de fevereiro de 2018 determinando que as ligas acadêmicas, caracterizadas como associação civil e científica livre, que visam complementar a formação acadêmica em uma área específica, não podem ser registradas como atividade de extensão, uma vez que não preenchem os requisitos da Resolução no. 08/2020, de 05 de novembro de 2020, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE UFMG), que regulamenta as atividades de extensão universitária.

As atividades de extensão desenvolvidas no âmbito das ligas acadêmicas poderão ser registradas no Sistema de Informação da Extensão desde que se adequem aos princípios e diretrizes da Resolução no. 07/2018, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Superior e sigam as definições e recomendações da Resolução no.08/2020, de 05 de novembro de 2020, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE UFMG).

Aproveitamos para reiterar que as atividades de estágio não devem ser registradas como atividade de extensão e devem seguir a legislação específica, com especial atenção para a lei no. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Solicitamos aos colegiados dos Centros de Extensão da UFMG que auxiliem os(as) coordenadores(as) das atividades registradas inadequadamente a providenciarem sua adequação ou exclusão no Sistema de Informação da Extensão (SIEX), preferencialmente, até o dia 01 de setembro de 2022.