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Hidrelétrica Aiuruoca

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Nome do Projeto: PCH Aiuruoca – Pequena Central Hidrelétrica Aiuruoca

Nome para busca: PCH Aiuruoca

Status: em licenciamento (Licença Prévia – LP – concedida)

Data de Início:

Custo Total: aproximandamente R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de Reais)

Estado(s): Minas Gerais

Setor: Hidrelétricas

Financiadores: BNDES; Pátria Investimentos; Eton Park Capital Management, DEG - Deutsche Investitions- und Entwicklungsgesellschaft mbH

Primeiro empreendedor: ELETRORIVER S.A., empresa controlada pela CPL Participações

Atual empreendedor: ERSA Energia Renováveis S.A.

Resumo: Construção de “Pequena” Central Hidrelétrica com 16 MW de potência instalada, na região APA Serra da Mantiqueira, área caracterizada por formação florestal de Mata Atlântica, contendo fragmentos florestais deste importante bioma. A implantação deste empreendimento envolve a inundação de 16,54 ha, composta principalmente por mata ciliar com importante função de conectividade para a fauna local.

Informações de contato:

MODEVIDA – Aiuruoca – Fone: 35 3344-1268

GEA – Grupo Ecológico de Aiuruoca – 35 3344-1601

www.cachoeiradotombo.com.br

Informações Atualizadas:

O primeiro processo para licenciamento da Pequena Central Hidrelétrica de Aiuruoca, localizada no município de Aiuruoca, Sul de Minas, deu entrada pela empresa Eletroriver S. A na FEAM em março de 1999. Na ocasião, o Parecer Técnico-Jurídico 69/1999 da FEAM (16-11-1999) sugeriu o indeferimento da Licença Prévia devido à insuficiência dos estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA elaborado pela empresa de consultoria ambiental Brant Meio Ambiente) apresentados pelo empreendedor. Contudo, na reunião da CIF-COPAM (26-11-1999), em que seria julgada a concessão da Licença Prévia, o empreendedor retirou o pedido de licença e o caso não foi votado. Diante desse ‘pedido de desistência’ por parte do empreendedor, o COPAM decidiu pelo arquivamento do processo. Já nesse momento a comunidade local, não obstante as dificuldades de acesso às informações acerca do projeto de implantação da PCH Aiuruoca (documentação não cedida pela prefeitura, distância em relação aos órgãos em Belo Horizonte, altos preços de fotocópias, que somente são liberadas dentro do próprio órgão ambiental, etc), conseguiu se organizar e produziu o documento intitulado “Dossiê sobre a PCH Aiuruoca”, elaborado por alguns professores e alunos da UFMG. Este documento questionava não só a implantação do projeto numa área protegida pela legislação Federal e Estadual, mas já denunciava também a ausência de transparência do processo.

Em setembro de 2000 iniciou-se o atual processo na FEAM, com apresentação de um novo EIA/RIMA pelo empreendedor. Desta vez, em um Parecer Técnico 49/2001 inédito a respeito da importância da biodiversidade da área (novembro de 2001), a FEAM sugeriu o indeferimento do processo alegando a inviabilidade ambiental da obra. A partir de então, foram realizadas quatro reuniões na CIF – Câmara de Infra-estrutura do COPAM - para exame da Licença Prévia, em que os conselheiros não discutiam o parecer técnico da FEAM, mas postergavam a decisão através de solicitações de estudos complementares de outras universidades (Lavras e Viçosa), e/ou alegavam ausência dos posicionamentos do IBAMA e do IEF. Nesses adiamentos, realizou-se uma audiência pública no município de Aiuruoca, bem como foi aguardado dois julgamentos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, devido às ações jurídicas no âmbito dos Ministérios Públicos em nível Federal e Estadual. Esses entendiam que o processo de licenciamento apresentava vícios procedimentais, bem como reconheciam ser aquela uma área protegida pelas legislações em nível federal e estadual1. Há que salientar que as decisões jurídicas favoreceram a continuidade do processo.

A previsão de produção de energia desta usina é de 16 MW de potência instalada e sua implantação inundará uma área de 16,54 hectares. Esta área, composta principalmente por mata ciliar com importante função de conectividade para a fauna local, abriga uma enorme qualidade e variedade de espécies da fauna e flora, muitas delas em extinção, tais como: lontra, lobo-guará, gavião real e os macacos sauá, sagüi, bugio.

A construção da PCH Aiuruoca representará a extinção total de uma área que constitui um dos últimos fragmentos dos 4% remanescentes de Mata Atlântica no estado de Minas Gerais, e causará impacto irreversível numa área cuja especificidade é notória. A área configura-se como uma APP (Área de Preservação Permanente), pois é constituída de faixa contínua de Mata Ciliar Nativa (Bioma Mata Atlântica), possui trechos de declividade acima de 45 graus, nascentes, olhos d’água e espécies da fauna em extinção além de sítio arqueológico. Trata-se, ainda, de uma área que cumpre função de corredor ecológico, ou seja, é um trecho que liga a floresta de mata ciliar à floresta dos morros. Neste caso, esse corredor encontra-se entre duas unidades de conservação, qual seja: Parque Nacional do Itatiaia e Parque Estadual do Papagaio, sendo de vital importância para a preservação, manutenção e reprodução das espécies faunísticas aí presentes (GESTA/UFMG, 2003). Destaca-se, ainda, que esta região localiza-se no entorno do Parque Estadual do Papagaio e, portanto, trata-se de uma zona de amortecimento da unidade de conservação, onde as atividades humanas sujeitam-se a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos que porventura atinjam a unidade (GESTA/UFMG, 2003). Dessa forma, a área possui importância não somente por sua composição biológica, mas por sua localização específica, não existindo, portanto, outras áreas nesta região que apresentem tais características ambientais e funções ecológicas.

Neste sentido, o caso da Pequena Central Hidrelétrica de Aiuruoca tem se revelado inédito para a análise do processo de licenciamento ambiental em Minas Gerais, uma vez que este foi o primeiro caso indeferido pela FEAM tendo como argumento técnico principal as qualidades ambientais da área. De acordo com o parecer (FEAM/DIENI 049/2001), o empreendimento "afetará irreversivelmente uma parcela significativa de mata ciliar contínua e preservada, que representa uma conectividade florestal como um dos principais fatores na manutenção da biodiversidade local".

Além dos aspectos ambientais e legais que tornam este caso relevante, tem sido intensa a manifestação da comunidade local junto aos órgãos ambientais, instâncias jurídicas, Ministério Público Federal e o Estadual, bem como na imprensa local e estadual. Entretanto, dadas às dificuldades encontradas para participar efetivamente do processo, a defesa de um desenvolvimento alternativo local (representado pelo turismo de cunho ecológico) encontra barreiras nas assimetrias e desigualdades constitutivas do processo licenciador e, sobretudo, a lógica desenvolvimentista predominante nas instâncias de decisão política. Este caso, como os demais analisados pelo GESTA, revela que não há efetivamente uma avaliação sobre a viabilidade sócio-ambiental dos empreendimentos, mas tão somente a avaliação dos aspectos referentes à viabilidade de produção elétrica.

Desconsiderando todos os aspectos ambientais e legais, bem como a manifestação contrária da comunidade local, em novembro de 2003 a Câmara de Infra-estrutura do Conselho Estadual de Política Ambiental – CIF/COPAM - concedeu a licença prévia para o empreendimento. Nesta decisão, limitou-se apenas a solicitar o cumprimento imediato, antes do julgamento da Licença de Instalação, de medidas mitigadoras correspondentes à construção de corredores que desempenhem a função de conectividade florestal. Contudo, do ponto de vista técnico, a formação de corredores ecológicos demandaria um prazo de pelos menos 30 anos antes da construção da obra para o exercício dessa função de conectividade florestal.

Diante de tais incoerências, em 05 de dezembro de 2003 a comunidade local, acompanhada de sua assessoria, solicitou aos conselheiros do COPAM a interposição de recurso. Assim, oito conselheiros com assento na plenária do COPAM protocolizaram pedido de recurso da decisão de concessão da LP pela CIF (Câmara de Infra-estrutura).

Em março de 2004, a DIENI/FEAM elaborou um parecer técnico (DIENI 07/2004) sobre o Recurso ao Plenário do COPAM. Neste documento, a equipe técnica da FEAM se pronuncia mantendo a mesma posição do parecer emitido em 2001, o qual destacava a recomendação de indeferimento da LP, tendo em vista a inviabilidade ambiental do projeto PCH Aiuruoca. A mesma equipe esclarece que foram solicitados estudos complementares e recomendações que deverão ser incorporadas à pauta de condicionantes da Licença Prévia.

Em 07/03/2005 a assessoria da comunidade teve acesso ao Parecer Técnico (DIENI 049/2001) elaborado pela FEAM/DIENI, no qual esta descreve todo o conjunto de 152 itens de condicionantes a serem executadas pelo empreendedor. Tal documento e sua síntese foram repassados aos atingidos e ambientalistas em Aiuruoca (AABA e GEA).

No mês de maio de 2005 foi emitido o parecer jurídico da FEAM a respeito do Recurso ao Plenário. O parecer solicita manifestação da Câmara de Infra-estrutura do COPAM em relação ao mesmo. Neste documento, a procuradoria jurídica da FEAM não reconhece a existência de irregularidades no processo de licenciamento da PCH Aiuruoca e se pronuncia pelo indeferimento do Recurso. No final do referido mês, ocorreu a Reunião da CIF/COPAM para apreciação do Recurso ao Plenário. Nesta reunião, a câmara manteve sua posição pela concessão da licença prévia ao empreendimento. Em relação as condicionantes, o conjunto de medidas propostas pela FEAM foi aprovado em sua totalidade pela CIF.

Em 2007 há a notícia de que a ELETRORIVER havia vendido a concessão para exploração energética a empresa ERSA - Energia Renováveis S.A. Inicialmente, o novo empreendedor teve até o dia 20 do mês de maio de 2007 para apresentar o PCA (Plano de Controle Ambiental) e fazer o pedido da LI. Entretanto, este estudo executivo não foi entregue nas datas determinadas e regularmente prorrogadas pela FEAM. Apesar de não ter cumprido esses prazos a ERSA só entregou o PCA em janeiro de 2008. Ainda, sobre a elaboração do PCA, convém destacar que a condicionante central do parecer Dieni 49/2001, determina a participação da comunidade local na elaboração dos estudos e programas de controle ambiental para o projeto. Foi nesse sentido, inclusive, a emissão do ofício 108/2008, através do qual o Ministério Público Estadual apresentou a recomendação nº 01/2008. Nela, o ente Ministerial não apenas atentou para a inobservância da condicionante em comento, como também recomendou que a formalização processual da LI do projeto da Pequena Central Hidrelétrica de Aiuruoca não fosse iniciada até que todas as pendências em relação aos requisitos para a finalização do processo para a Licença Prévia fossem de forma participativa, cumpridos e aprovados pelo corpo técnico da SUPRAM e do COPAM. Contudo, tal recomendação não foi acatada pela SUPRAM-Varginha que deu continuidade ao processo de LI, mesmo com a comprovação da ineficiência dos estudos apresentados, motivo pelo qual a SUPRAM solicitou ainda novas complementações.

As insuficiências e as falhas do PCA também foram expostas no Parecer Técnico de 108 páginas elaborado pela equipe do GESTA/UFMG. As últimas informações complementares foram entregues pela ESRA apenas em abril de 2009 e, assim como o PCA, não atenderam a principal condicionante, qual seja, a participação da comunidade. Esta nem sequer teve acesso a essas informações adicionais.

Além desses fatos, a empresa contratada pela ERSA para realização dos estudos de campo, valendo-se de documentação irregular, adentrou com falsa anuência nas terras de um dos proprietários diretamente atingido pela PCH Aiuruoca. Na ocasião, foram derrubadas árvores de mata ciliar nativa, espalhados por toda a propriedade marcos de numeração, abertas trilhas para colocação de maquinário, derramamento de óleo e derrubada da cerca que delimitava suas terras. Este fato chegou ao conhecimento do Ministério Público através do Boletim de Ocorrência elaborado pela PMMG nº392/2008 e através do depoimento da proprietária ao Ministério Público Estadual.

Em março de 2009 a empresa conseguiu junto a ANEEL a Resolução Autorizativa nº1.855 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ERSA, as áreas de terra necessárias a implantação da PCH Aiuruoca. Todavia, em junho de 2009, o Desembargador Marcelo Rodrigues suspendeu os efeitos da liminar que deferiu a imissão de posse ao proprietário das terras onde se pretende instalar a casa de força.

Mesmo com todas essas irregularidades, a ERSA se candidatou para receber recursos via Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL.

Contudo, persiste uma Ação Civil Pública que aguarda julgamento pelo juiz da comarca de Aiuruoca há mais de um ano.

No dia 3 de julho de 2009 a SUPRAM-Sul de Minas publicou o parecer técnico número 88451/2009 recomendando o INDEFERIMENTO da Licença de Instalação pelo não cumprimento da maior parte das condicionantes pela ERSA S. A e em concordância com a posição dos órgãos ambientais IBAMA e IEF, respectivamente gestores da APA Federal da Serra da Mantiqueira e do Parque Estadual do Papagaio, que consideram a área de fundamental importância para a conservação da biodiversidade e negaram, por fim, as anuências ao empreendimento. O caso foi a julgamento no dia 10 de julho e a decisão prorrogada para o dia 3 de agosto de 2009 devido a pedido de vistas de três conselheiros do COPAM-Sul de Minas: representante da FIEMG, da ALAGO e dos cientistas. Em 3 de agosto, após discussão tensa que durou cinco horas, 12 conselheiros votaram a favor da concessão da LI contra 7 conselheiros que votaram pela recomendação de indeferimento feita pela SUPRAM. Como um dos principais argumentos da SUPRAM pelo indeferimento refere-se à Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428 de 2006), que o projeto violaria, o Secretário de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais, José Carlos Carvalho, avocou a si o processo para avaliação sobre a legalidade da decisão dos 12 conselheiros que votaram a favor da concessão da licença. No meio tempo, uma campanha de cartas, com mais de 160 assinaturas de entidades ambientalistas, pesquisadores e cidadãos de todo o Brasil, solicita ao governo do Estado de Minas Gerais o cumprimento da Lei 11.428 com o indeferimento do projeto. O GESTA/UFMG e as entidades locais apresentaram ao Secretário Adjunto Shelley Carneiro um projeto alternativo para a área, com a criação de um Centro de Referência da Mata Atlântica para finalidade de pesquisa, educação e visitação. O caso aguarda decisão por parte do governo de Minas Gerais.

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1 Dentre as leis e decretos para proteção e preservação desta área, destaca-se: a área é constituída por fragmentos da Mata Atlântica, bioma considerado patrimônio da humanidade e protegido pela Constituição Federal 1988 / Art. 225; ela é ainda Área de Proteção Ambiental (APA) da Mantiqueira, protegida pelo Decreto Federal 91.304/ 1985. A Área localiza-se ainda no entorno de uma Unidade de Conservação - UC, Parque Estadual do Papagaio, protegido pelo Decreto Federal 99.274/90 e pelo Decreto Estadual 21.724/81.