ENADE

Fique por dentro de todas as informações necessárias sobre o ENADE de 2022, que é um exame obrigatório para que alunos ingressantes e concluintes possam colar grau.

Atualizações sobre o ENADE 2022

Conforme amplamente divulgado, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE é um componente curricular obrigatório. Portanto, estudantes inscritos neste exame que não realizaram a prova e/ou não preencheram o Questionário do Estudante estão em situação irregular e não poderão colar grau (item 6.7 do Edital 51/2022) até a regularização, prevista no item 19 do referido Edital.

Segundo o item 19.2.1, a solicitação de dispensa “caberá exclusivamente ao estudante em situação de irregularidade apresentar solicitação formal de dispensa da prova no Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for devida a ocorrência de ordem pessoal ou de compromissos profissionais”.

Ao logar no Sistema Enade para solicitar dispensa de prova, o(a) estudante deve observar os seguintes critérios para deferimento do pedido de dispensa de prova, estabelecidos no Anexo III:

I – Ocorrências de ordem pessoal:
a) Acidentes – Apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo à colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2022, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 27 de novembro de 2022.
b) Assalto – Apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2022, antes das 13h, horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 27 de novembro de 2022.
c) Casamento – Apresentação de certidão de casamento do estudante (registro civil), ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2022.
d) Extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação – Apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2022. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 27 de novembro de 2022.
e) Luto – Apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2022, de cônjuge, companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau: ascendentes – pais(s), avó(s) e bisavó(s); descendentes – filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais – irmão(s), tios e sobrinhos; e afins – cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.
f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador – Apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2022, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.
g) Saúde – Apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2022, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.
h) Maternidade – Apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da estudante, com carimbo contendo o número de registro profissional (CRM ou RMS) e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2022 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 4 (quatro) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2022. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou sem carimbo e/ou assinatura de médico ou dentista.
i) Paternidade – Apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2022.
j) Atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação – Documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2022.
k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho – Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2022, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.
k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho – Apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2022, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.
l) Intercâmbio não vinculado ao curso avaliado – Apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo o nome completo do estudante, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2022.
m) Privação de liberdade – Apresentação de documento assinado por autoridade competente que comprove que o estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2022.

II – Compromissos profissionais:
Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2022, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa. Caso o estudante seja dono/sócio da empresa, deve ser anexada declaração do próprio estudante contendo justificativa da necessidade de trabalho no dia da prova e o contrato social da empresa que comprove a posse/sociedade do estudante na empresa.

De acordo com o item 19.2.3.1, os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.

Por fim, de acordo com o cronograma estabelecido no item 1.3, alínea XXIII, o prazo para realizar esta solicitação é de 4 a 20 de janeiro de 2023.

Em caso de dúvidas, todas elas podem ser sanadas consultando o Edital 51/2022.

Sobre o ENADE 2022

Conforme vocês já foram informados, em 2022  os estudantes do Curso de Psicologia deverão fazer o ENADE.

O ENADE, Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, é um exame realizado pelo INEP/MEC, com a finalidade de avaliar os cursos de graduação. Esta avaliação é feita mediante:

  • Prova composta por 10 questões (2 discursivas e 8 objetivas) de formação geral e 30 questões (3 discursivas e 27 objetivas) de formação específica. A prova visa a aferição do desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação em Psicologia; às habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e às competências para compreender temas exteriores ao âmbito científico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e a outras áreas de conhecimento.
  • Resposta ao questionário do estudante.
  • Resposta ao questionário de percepção da prova.

 O ENADE é parte do SINAES, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Assim, o desempenho dos estudantes no ENADE é somado à avaliação do corpo docente, da infraestrutura e dos recursos didático-pedagógicos, para que se chegue ao conceito do curso. 

 É importante destacar que o resultado da avaliação do curso tem impacto direto no orçamento da universidade, de modo que a participação efetiva de vocês em cada uma dessas etapas é fundamental.

Procedimentos e prazos

A participação dos estudantes no ENADE se dará nas seguintes etapas, com seus respectivos prazos:

  • Inscrição no sistema ENADE – realizada pela coordenação do curso e conferida pelos estudantes – de 26/07 a 31/08/2022;
  • Informação sobre erro na inscrição – realizada pelos estudantes à coordenação do curso – até 30/08/2022;
  • Preenchimento do cadastro no sistema ENADE – realizado pelos estudantes –  da inscrição até 26/11/2022;
  • Solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social no sistema ENADE –  realizada pelos estudantes –  01 a 09/09/2022;
  • Solicitação de alteração do local da prova (estudantes em mobilidade acadêmica na data da prova) –  realizada pela coordenadora do curso, mediante manifestação do estudante –  01 a 09/09/2022;
  • Preenchimento do questionário do estudante no sistema ENADE – realizado pelos estudantes – de 01/09 a 26/11/2022;
  • Prova presencial – realizada pelos estudantes – dia 27/11/2022;
  • Preenchimento do questionário de percepção da prova presencial –  realizado pelos estudantes – dia 27/11/2022.
Quem será inscrita(o) no ENADE?

INGRESSANTES – São considerados ingressantes, para fins de inscrição no ENADE: 

  •  Alunos que tenham iniciado o curso em 2022, estejam matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima integralizada até o dia 31/08/2022.

CONCLUINTES – São considerados concluintes, para fins de inscrição no ENADE:

  • Alunos que estejam com 80% ou mais da carga horária mínima do curso (percurso de ênfase) integralizada e não tenham colado grau até 31/08/2022;
  • Alunos que estejam com menos de 80% da carga horária mínima do curso (percurso de ênfase) integralizada, mas tenham expectativa e/ou possibilidade de colar grau até o final de 2023/1.
Informações para ingressantes

Por determinação do MEC, vocês serão inscritos no ENADE e automaticamente dispensados da realização de todos os demais procedimentos.

Infromações para concluintes
  • Vocês serão inscritos no ENADE e deverão participar de todos os procedimentos.
  • O Enade é um componente curricular obrigatório, ou seja, funciona como uma disciplina obrigatória que, se não cursada, impossibilita a colação de grau daqueles que foram considerados habilitados à sua realização.
  • A coordenação do curso fará a inscrição de TODOS os alunos que em 2022/1 já estejam no percurso de ênfase e que, portanto, terão condições de colar grau até o final de 2023/1, mesmo que não o façam. 
  • No dia 27/07/2022, será divulgada por e-mail a lista dos inscritos e aqueles que tiverem menos de 80% da carga horária mínima do curso integralizada e não quiserem participar do ENADE, deverão se manifestar, bem como aqueles que, porventura não estiverem na lista dos inscritos e acharem que terão condições de colar grau até o final de 2023/1
  • Alunos concluintes que estiverem em mobilidade acadêmica deverão se manifestar após a divulgação da listagem do dia 27/07/2022, para que possamos solicitar a alteração do local de sua prova.
  • Alunos concluintes que estiverem em intercâmbio deverão se manifestar após a divulgação da listagem do dia 27/07/2022, para que possamos solicitar a sua dispensa da prova. Mesmo dispensados da prova, vocês precisarão preencher o cadastro e questionário do estudante.
  • Qualquer alteração no controle acadêmico do estudante após o período de inscrição (seja trancamento de matrícula, abandono de curso, aproveitamento de disciplinas ou revisão de conceito/nota) não o desabilita da participação no exame.
  • No histórico de todos vocês hoje consta que estão dispensados do ENADE, no entanto, após feita a inscrição, esse status será modificado para “não dispensado”. Uma vez feita essa mudança, a colação de grau fica condicionada à participação no Exame.
Informações para todas(os) as(os) estudantes do curso
  • Vocês precisam acompanhar o processo até a divulgação da lista dos inscritos para que possam se manifestar quanto à necessidade de inclusão ou exclusão de seu nome. 
  • Os estudantes habilitados concluintes são responsáveis pela verificação da própria inscrição por meio de cadastro de estudante, que, por sua vez, é condição indispensável para o preenchimento do questionário do estudante, que é condição para a realização da prova.
  • Caso você não seja concluinte e, por algum equívoco, sua inscrição tenha sido feita indevidamente e você não se manifeste, precisará fazer o exame ou não estará habilitado a colar grau até que sua situação seja regularizada.
  • Caso você seja concluinte e, por algum equívoco, sua inscrição não não tenha sido feita e você não se manifeste, não estará habilitado a colar grau até que sua situação seja regularizada.
  • Problemas identificados devem ser informados à Coordenação do Colegiado, que será responsável pelas retificações e inclusões até o dia 30/08/2022.
Importante
  • Verifiquem se seus dados estão corretos no SIGA (nome, CPF e data de conclusão do ensino médio), pois qualquer erro nesses dados pode impedir a sua inscrição. Comunique imediatamente a Coordenação sobre qualquer erro nesses dados (pelo e-mail coordcolegiadopsi@gmail.com). 
  • Não deixem a informação sobre alterações necessárias, o cadastro do estudante ou a realização do questionário do estudante para o último dia, pois o sistema pode apresentar instabilidade e impedir o envio das informações.
  • Leiam o Edital do Enade 2022, pois lá constam todas as orientações sobre o exame. Disponível aqui.