O estudante que tenha sido desligado poderá solicitar revisão de desligamento e transformação de matrículas regulares em matrículas isoladas.
O roteiro de revisão do desligamento elaborado pelo DRCA pode ser acessado aqui.
Critérios para desligamento na UFMG:
infrequentes em mais de 50% (cinquenta por cento) do total dos créditos das atividades acadêmicas curriculares em que estiveram matriculados(as) no segundo período letivo de 2019;
com indicador de desempenho (RSG ou NSG) insuficiente[1] em três períodos letivos, consecutivos ou não;
que excederam o tempo máximo de integralização atribuído (TMIR); e/ou
que não atingirem os marcos intermediários de integralização[2] definidos nos incisos I e II do art. 87 das NGG
ATENÇÃO
Por economicidade, não serão enviadas cartas registradas para comunicação da ocorrência acadêmica de desligamento.
A comunicação de desligamento é feita pelo DRCA com mensagem encaminhada ao email cadastrado pelo discente quando se registrou na UFMG. O Colegiado não é informado do desligamento.
ROTEIRO PARA REVISÃO DO DESLIGAMENTO
Primeiro desligamento
Em caso de primeiro desligamento, o trâmite deve ser feito da seguinte maneira:
1 – O DRCA lança a notificação de desligamento;
2 – O discente deve entrar com um pedido de revisão e envia uma justificativa e um novo plano de estudos, em até 10 dias corridos;
3 – Essa documentação deve ser enviada pelo SIGA, por meio do portal MinhaUFMG, selecionar o módulo “Meus Requerimentos de Ocorrências”, e criar um novo requerimento do tipo “Revisão de desligamento”.
4 – O Coordenador do Colegiado irá analisar o pedido e deferir/indeferir pelo SIGA, onde o discente será notificado do resultado.
5 – O discente pode recorrer da decisão entrando em contato pessoalmente com o Colegiado de Relações Públicas.
Desligamento recorrente ou fora do prazo (solicitações extemporâneas)
Trata-se dos casos de desligamento recorrente (segunda vez ou mais) ou se o pedido for enviado fora do prazo de 10 dias corridos desde a notificação.
De acordo com o inciso I do art. 90 das NGG, as solicitações de revisão de desligamento apresentadas depois de 10 (dez) dias corridos, após recebimento da comunicação de desligamento, devem ser julgadas pela Câmara de Graduação, ouvido o respectivo Colegiado.
As solicitações extemporâneas deverão ser protocoladas presencialmente nas secretarias dos Colegiados, seguindo os mesmos procedimentos até então adotados em conformidade com art. 90 das NGG.
O discente deve preencher o requerimento de revisão de desligamento, apresentar justificativa consubstanciada e apresentar novo plano de estudos. O documento a ser preenchido está disponível neste link.
Uma vez que o Colegiado receba presencialmente esse documento, o pedido será protocolado e encaminhado à Câmara de Graduação da UFMG. O discente irá acompanhar o processo pelo SEI UFMG.