Nota do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais:
“Nós, professores e pesquisadores, do Departamento de Psicologia, do Programa de Pós-Graduação em Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia: Cognição e Comportamento da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) vimos a público manifestar nosso posicionamento de esclarecimento e repúdio à decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal assinada pelo Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho que reconhece a possibilidade de atuação da Psicologia em terapias de reorientação sexual.
Esta decisão liminar interpreta equivocadamente a Resolução 001/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que regula ética e profissionalmente o impeditivo de exercício de reorientação sexual com relação às homossexualidades, entendendo que as homossexualidades não possuem nenhum registro de patologias ou psicopatologias, como declarado pelas mais importantes Associações Científicas e Profissionais em âmbito nacional e internacional. Desde os anos de 1980 há um consenso internacional sobre a retirada da homossexualidades da lista de patologias sexuais dos documentos da Organização Mundial de Saúde o que é reiterado pela própria pesquisa científica que vem provando, em inúmeros dados de pesquisa, o sofrimento psíquico e mental que as terapias de reorientação sexual provocaram no mundo.
O argumento utilizado pelo referido juiz de garantir a “liberdade científica de profissionais” legitima mais uma vez o uso de técnicas e procedimentos violentos, desumanos e criminosos contra as pessoas LGBT ferindo os princípios basilares
da ética em pesquisa. Portanto reafirmamos como Departamento de Psicologia e Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFMG que essa decisão fere os mais básicos princípios dos Direitos Humanos e da dignidade das pessoas, retrocede os direitos de igualdade das pessoas LGBT e interfere na regulamentação ética da profissão que é exercício e função primordial da autarquia Conselho Federal de Psicologia e não do judiciário. ”
O L@gir e alunos de Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais também se manifestam a em favor da Resolução 01/99 e contra a liminar que abre precedente para atendimentos de (re) orientação sexual.