Trancamento Total e Parcial de Matrícula

trancamento total pode ser requerido para o semestre em curso após a efetivação da matrícula e antes do encerramento do período letivo. No decorrer do seu curso, o aluno tem direito ao Trancamento Total sem justificativa por uma única vez, com duração de um semestre letivo e ao Trancamento Total com justificativa.

Os períodos em que o aluno estiver com trancamento total de matrícula serão computados para efeito de tempo de integralização.

O trancamento parcial pode ser concedido até duas vezes na mesma disciplina, uma sem justificativa e outra com justificativa, sendo a última a critério do colegiado do curso. Em qualquer situação, o Trancamento Parcial, com ou sem justificativa, não poderá ocorrer caso a soma dos créditos das disciplinas não trancadas resulte em um número inferior ao mínimo exigido. Não é permitido o Trancamento Parcial em disciplina na qual o aluno estiver matriculado sob o regime de tratamento especial

As solicitações de trancamento parcial e total são enviadas ao Colegiado pelo aluno via SIGA através dos “Meus requerimentos de ocorrência”, de acordo com prazos divulgados no calendário acadêmico.

Para maiores dúvidas, consulte o Roteiro para Trancamento Total de Matrícula e o Roteiro para Trancamento Parcial de Matrícula.