Diretoria
Autoridades:
– Responder pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG interna e externamente à UFMG;
– Legitimar documentos, em nome da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG, por meio de assinatura;
– Deliberar as ações referentes a assuntos que envolvam a Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas;
– Delegar tarefas aos servidores técnico-administrativos da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, conforme necessidade;
– Designar funcionários para ocupar as funções de confiança.
Diretor
– Atuar como principal autoridade administrativa da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas;
– Supervisionar as atividades didático-científicas;
– Dirigir os serviços administrativos, inclusive pessoais, finanças e patrimônio;
– Garantir eficiente alocação dos recursos referentes à Administração da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas;
– Supervisionar os programas de ensino, pesquisa e extensão e a execução das atividades administrativas, além de desenvolver políticas e projetos de melhoria nessas áreas;
– Desempenhar as funções determinadas pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas.
Vice-Diretor
– Substituir automaticamente o Diretor em suas faltas ou impedimentos eventuais;
– Colaborar com o Diretor na supervisão das atividades didático-científicas da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas;
– Desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Diretor ou determinadas pela Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas.
Assembleias e Câmaras Departamentais
São atribuições das Assembleias e Câmaras Departamentais:
– As Câmaras Departamentais são chefiadas pelo Chefe de Departamento e pelo Vice-Chefe;
– Planejar e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento, bem como avaliar os planos de trabalho individuais dos docentes a ele vinculados e atribuir-lhes encargos;
– Estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do Departamento e propor aos Colegiados de Curso os créditos correspondentes;
– Propor a admissão e a dispensa de docentes, bem como modificações do regime de trabalho destes;
– Opinar sobre pedidos de afastamento de docentes e de servidores técnicos e administrativos para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica;
– Propor à Congregação da Unidade Acadêmica critérios para a avaliação do desempenho e da progressão de docentes e servidores técnicos e administrativos, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;
– Manifestar-se sobre o desempenho de docentes e de servidores técnicos e administrativos, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão;
– Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas do Departamento;
– Designar, quando for o caso, representantes do Departamento junto a Colegiados de Curso;
– Indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor, na forma estabelecida em normas gerais de concursos;
– Manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua execução se dê em observância às normas pertinentes;
A Assembleia do Departamento exerce funções consultivas em relação à Câmara, competindo-lhe:
– Eleger o Chefe e o Subchefe do Departamento;
– Estudar e discutir políticas do Departamento;
– Sugerir medidas destinadas a desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Chefias de Departamento
– Representar os Departamentos junto à Congregação da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e à Diretoria;
– Encaminhar os processos de atribuição das Câmaras Departamentais.
Secretarias de Departamentos
– Secretariar as Assembleias e Câmaras Departamentais;
– Secretariar concursos docentes;
– Coordenar e apoiar as atividades do Departamento.
Colegiados de Curso de Graduação e Pós-Graduação
A coordenação didática de cada curso de Graduação, Mestrado e Doutorado é exercida por um Colegiado de Curso, com as seguintes atribuições:
– Orientar e coordenar as atividades do curso e propor ao Departamento ou estrutura equivalente a indicação ou substituição de docentes;
– Elaborar o currículo do curso, com indicação de ementas, créditos e pré-requisitos das atividades acadêmicas curriculares que o compõem;
– Referendar os programas das atividades acadêmicas curriculares que compõem o curso;
– Decidir das questões referentes a matrícula, reopção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, transferência, continuidade de estudos, obtenção de novo título e outras formas de ingresso, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecida alegislação pertinente;
– Coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso;
– Representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar;
– Elaborar o plano de aplicação de verbas destinadas a este órgão.