Quem deve fazer a pesquisa de preços?
A lei de licitações (8.666/93) não define de quem é a responsabilidade pela elaboração da pesquisa de preços, entretanto, a jurisprudência do TCU aponta essa responsabilidade para a área demandante. A FAFICH tem o mesmo entendimento do TCU: o responsável pelo pedido (ou seja, a área requisitante) deverá fazer pesquisa de preços junto a possíveis fornecedores.
Algumas informações importantes sobre pesquisas de preços:
- devido à publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 73, DE 5 DE AGOSTO DE 2020, o método preferencial para pesquisa de preços é a partir do PAINEL DE PREÇOS do Governo Federal (clique aqui para acessar);
- os fornecedores não são obrigados a apresentarem proposta (muitos sequer respondem aos e-mails);
- há um custo operacional para elaborar uma proposta comercial, portanto, devemos ser pacientes e compreensivos com as empresas;
- a maior parte dos fornecedores sabem que pesquisa de preços é apenas uma etapa de instrução do processo, não gerando, a princípio, qualquer expectativa de venda;
- para a compra de materiais, as dispensas de licitação são realizadas via cotação eletrônica, ou seja, o fornecedor pode até apresentar uma proposta com bom preço, mas se quiser realmente vender o produto, deverá acompanhar a cotação eletrônica no SIASG: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/;
- para a contratação de serviços, utilizar-se-á a pesquisa de preços do Setor Requisitante como fonte para escolha da empresa que será escolhida para prestar o serviço;
- o requisitante deve especificar bem o objeto que pretende comprar. Acessem as Orientações para definição do objeto (clique aqui);
- Antes de iniciar uma pesquisa de preços, vejam se o material ou serviços que pretendem comprar já foi adquirido antes e consultem as empresas que já venderam para a FAFICH. Acessem o Histórico de Empresas Fornecedoras (clique aqui)
Como de deve ser feita a Pesquisa de Preços?
Abaixo, vamos discutir 3 (três) modalidades:
- 1. Pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal;
- 2. Pesquisa diretamente com os fornecedores, via e-mail;
- 3. Pesquisa no site dos fornecedores.
1.Pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal
Esse tipo de pesquisa é muito eficiente para a maior parte dos materiais, mas ineficiente para contratação de serviços. Basicamente, consiste em entrar no Painel de Preços e aplicar filtros de forma a pesquisar preços de compras idênticas feitas por outros órgãos da administração pública.
O que garante uma boa pesquisa de preços via Painel de Preços é a expertise da pessoa ao aplicar os filtros. Os filtros de grande importância são:
- CÓDIGO CATMAT
- NOME DO MATERIAL
- DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR
- UNIDADE DE FORNECIMENTO
- *FILTROS DE REGIÃO (usem preços de MG, preferencialmente). Há itens que não possuem variação de preços muito grande em âmbito nacional. O preço desses itens pode ser considerado sem restrições de Estados.
Em geral, materiais de consumo, móveis, equipamentos elétricos, eletrodomésticos e equipamentos de TIC podem ser pesquisados no PAINEL DE PREÇOS.
Assista aos vídeos instrutivos:
2.Pesquisa via e-mail
A área requisitante deverá entrar em contato com, no mínimo, 3 (três) fornecedores. Tais fornecedores devem receber solicitação formal, via email, para apresentação de Proposta Comercial.
A proposta comercial recebida via e-mail deverá conter:
I- Dados gerais: razão social completa; número do CNPJ da empresa, responsável pela proposta, endereço, telefone, fax e e-mail;
II- Detalhamento dos bens ou serviços: marca e modelo ofertados, preço unitário e do preço total para cada item;
III – Dados bancários: banco e código do banco, agência, conta corrente;
IV – Prazo de entrega em dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho;
V- Preço de mercado, fixo e irreajustável, vigente na data de apresentação da proposta, unitário e total, em Real, para o item, incluídos fretes, impostos, seguros etc;
VI- Prazo de garantia dos produtos;
3.Pesquisa via site dos fornecedores
Muita atenção com esse tipo de pesquisa de preços: embora seja mais rápido que os métodos anteriores, há algumas limitações:
nem todos os sites disponibilizam o cálculo do frete;
nem todos fornecedores vendem para a Administração Pública;
a Seção de Compras da FAFICH não aceita utilização de preços de sites de intermediação de vendas (Mercado Livre; OLX; AMAZON; etc.);
E SE NÃO FOR POSSÍVEL OBTER TRÊS PREÇOS?
São raros (raríssimos) os casos em que há impossibilidade de obter 03 preços para a venda de algum produto ou contratação de algum serviço. Na maioria das vezes em que não são encontrados 03 preços, os requisitantes realizam uma pesquisa de preços insuficiente- onde a área requisitante não consulta uma amplitude adequada do mercado fornecedor.
Caso o Setor Requisitante não consiga o mínimo de 03 preços, não obstante tenha consultado uma amplitude razoável do mercado fornecedor, será necessário elaborar uma justificativa e submetê-la a aprovação da Diretoria da Unidade. Para a correta elaboração da justificativa, favor utilizar o MODELO DE JUSTIFICATIVA (clique aqui).
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