A Congregação da Fafich, órgão decisório máximo da Unidade, aprovou nesta segunda-feira (24 de novembro) uma resolução estabelecendo o horário de funcionamento da Faculdade e normas de cumprimento da jornada de trabalho para os servidores técnico-administrativos em educação (TAE). As determinações seguem normas gerais da Administração Pública e da UFMG.
Conforme a Resolução Nº 2/2025, o horário base de funcionamento da Unidade é de segunda a sexta-feira é de 7h às 22h40. Aos sábados, o funcionamento encerra-se mais cedo, às 13h. Esses horários determinam limites máximos às jornadas de trabalho de servidores na Fafich, a não ser em casos excepcionais e justificados.
Quanto ao cumprimento da jornada dos servidores TAE, o documento reitera entendimentos já consolidados sobre as jornadas de trabalho dos servidores (20h, 30h, 40h e PGD), conforme o Decreto n.º 1590/95 da Presidência da República (normas gerais da Administração Pública), a Portaria n.º 14/2015 do Gabinete da Reitoria da UFMG (registro eletrônico de ponto), a Resolução Complementar n.º 3/2015 do Conselho Universitário (jornada de 30h), a Instrução Normativa n.º 2/2018 do Ministério do Planejamento (SIPEC) e o Programa de Gestão de Desempenho da UFMG.
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