| Configuração
O estágio é “Atividade Curricular Obrigatória” do curso de Gestão Pública, podendo ser desenvolvido também como “Atividade de Enriquecimento Curricular” (não-obrigatória), conforme estabelecido pela Resolução nº 01/2019.
Nas duas modalidades, o estágio deve ser desenvolvido em ambiente de trabalho e sob supervisão profissional, de forma a propiciar ao graduando a aprendizagem de aspectos que contribuam para sua formação profissional em Gestão Pública.
O “Estágio Curricular Obrigatório” deve ser realizado a partir do 7º período. Na modalidade “Atividade de Enriquecimento Curricular”, o estágio pode ser creditado, a partir do 5º período, como “Vivência Profissional”, uma das “Atividades Integradoras de Crédito” regulamentadas pela Resolução nº 01/2020.
Os alunos que atuam profissionalmente no setor público, em cargos efetivos ou comissionados, podem requerer a integralização da carga horária do estágio obrigatório com base em experiência profissional, também nos termos da Resolução nº 01/2019.