Perguntas frequentes

| Perguntas frequentes

1) O que significa, como e quando pode ser solicitado o trancamento total de matrícula?

Conforme as Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar nº 01/2018, com vigência a partir de 2019, o trancamento total de matrícula é “(…) o deferimento de solicitação do estudante para não desenvolver nenhuma atividade acadêmica curricular em um período letivo” (Art. 95).

O trancamento total pode ser concedido com ou sem justificativa, por uma única vez, nos seguintes prazos:

“I – Até 30 (trinta) dias após o início do período letivo, no caso de trancamento total sem justificativa referente ao período letivo em curso;

II – Até 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato gerador da justificativa e antes da data de encerramento do período letivo, no caso de trancamento total com justificativa referente ao período letivo em curso; ou

III – A qualquer tempo, para trancamento referente a período letivo ainda não iniciado.” (Art. 96, Resolução Complementar nº 01/2018).

Para o trancamento total com justificativa, o estudante deve apresentar ao colegiado a justificativa acompanhada de comprovação do fato gerador.

As Normas Gerais de Graduação, de 2018, também estabelecem que o “(…) o tempo máximo de integralização atribuído ao estudante, não será estendido em virtude de trancamento total de matrícula, seja com ou sem justificativa (Art. 98, Resolução Complementar nº 01/2018).

Há duas regras de transição para trancamento total:

(1) Em 2019/1 e 2019/2, o trancamento total pode ser solicitado “II – até a data de encerramento do período letivo, no caso de trancamento total de matrícula com justificativa referente ao período letivo em curso” (Art. 4º, Resolução CEPE nº 11/2018);

(2) “(…) trancamentos totais de matrícula referentes a períodos letivos anteriores ao início da vigência das Normas Gerais de Graduação não entrarão no cômputo do tempo máximo de integralização atribuído ao estudante.” (Art. 6º, Resolução CEPE nº 11/2018);

2) O que significa, como e quando pode ser solicitado o trancamento parcial de matrícula?

Conforme as Normas Gerais de Graduação, de 2018, trancamento parcial é “(…) o deferimento de solicitação do estudante para não desenvolver as atividades referentes a uma determinada atividade acadêmica curricular na qual tenha se matriculado.” (Art. 95, Resolução Complementar nº 01/2018), podendo ser concedido nos prazos fixados no calendário escolar.

Na vigência de sua vinculação com o curso, conforme as Normas Gerais de Graduação, de 2018, “o estudante tem direito a um número máximo de trancamentos parciais iguais ao número padrão de períodos curriculares do percurso curricular ao qual estiver vinculado dividido por 2 (dois), arredondado o resultado para o número inteiro superior.” (Art. 97).

A regra de transição, nesse caso, é de que “(…) os trancamentos parciais em atividades acadêmicas curriculares referentes aos dois primeiros períodos letivos de vigência das Normas Gerais de Graduação, bem como os trancamentos parciais referentes a períodos letivos anteriores, não serão computados” (Art. 5º, Resolução Complementar nº 01/2018)

3) O que pode levar ao desligamento do estudante do Curso de Gestão Pública?

Conforme as Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar nº 01/2018, o estudante será desligado quando:

“I – Ultrapassar 30% (trinta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 20% (vinte por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;

II – Ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 40% (quarenta por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;

III –  Ultrapassar o tempo máximo de integralização a ele atribuído;

IV – Atingir 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não, com nota semestral global (NSG) menor que 50 (cinquenta), calculada nos termos do art. 100;

V – Não efetivar matrícula no prazo definido para matrícula regular em um período letivo para o qual não tenha obtido trancamento total de matrícula; ou

VI – For infrequente em atividades acadêmicas curriculares que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos em que estiver matriculado em um período letivo.” (Art. 87)

As regras de transição para o desligamento são as seguintes:

“Os incisos I e II são aplicáveis aos estudantes que tiverem realizado registro inicial após o início da vigência das Normas Gerais de Graduação;

Os incisos III, V e VI serão imediatamente aplicáveis;

O inciso IV será aplicado, para o estudante cujo registro inicial tiver ocorrido antes do início da vigência das Normas Gerais de Graduação, nos seguintes termos: a) atingir 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não, com Rendimento Semestral Global (RSG) menor ou igual a 1,0 (um); b) o RSG será calculado de acordo com a formulação adotada até o início da vigência das Normas Gerais de Graduação” (Art. 2º, Resolução CEPE nº 11/2018).

4) O estudante desligado poderá pedir reinclusão?

Sim, a reinclusão poderá ser concedida, conforme as Normas Gerais de Graduação, aprovadas pela Resolução Complementar nº 01/2018, nos seguintes casos, desde que aprovada também pelo Colegiado do Curso:

“I – Até 2 (dois) anos após o desligamento, tendo cumprido todos os requisitos para a obtenção do grau na versão curricular mais recente, por meio do dispositivo da matrícula isolada na UFMG; ou

II – Até um ano e meio após o desligamento, sendo os únicos requisitos pendentes para a obtenção do grau as atividades de estágio ou de trabalho de conclusão de curso na versão curricular mais recente.” (Art. 91)

As regras de transição para o pedido de revisão de desligamento são as seguintes:

“I – O pedido de revisão do desligamento seja apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da comunicação do desligamento;

II – O cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do grau em versão curricular vigente seja possível no tempo máximo de integralização atribuído ao estudante;

III – O pedido de revisão do desligamento seja aprovado pelo colegiado; e

IV – Não tenha sido anteriormente contemplado com outra revisão de desligamento nem com extensão do tempo máximo de integralização.

Parágrafo único. O pedido de revisão do desligamento que não atender às condições elencadas nos incisos I, II ou IV do caput será julgado pela Câmara de Graduação, ouvido o Colegiado.” (Art. 90).

Para os períodos letivos 2019/1 e 2019/2: a regra de transição para o Inciso II é: “o cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do grau em versão curricular vigente seja possível no tempo máximo de integralização atribuído ao estudante, acrescido de até dois semestres” (Art. 3º, Resolução CEPE nº 11/2018).

5) Posso cursar disciplinas do período seguinte, mesmo estando com pendências em disciplinas de semestres anteriores?

Pode, desde que seja respeitada a carga horária máxima, que são de 300 horas, não haja disciplinas obrigatórias não cursadas em semestres anteriores e que a disciplina não seja estágio curricular ou TCC, que têm exigências próprias quanto ao período a serem realizados. Conforme a Resolução Complementar nº 1/2018, “Respeitada a carga horária máxima prevista para o respectivo percurso curricular, será facultado ao estudante requerer matrícula em atividades acadêmicas integrantes de até três períodos curriculares distintos, sendo que a matrícula em atividades de um período curricular só será admitida se o estudante tiver solicitado matrícula em todas as atividades obrigatórias integrantes de períodos curriculares anteriores ainda não cursadas nas quais for possível solicitar matrícula.” (Art. 3º, § 2º). Matrículas que não se enquadram nessas definições devem ser analisadas pelo Colegiado de Coordenação Didática.

6) O que é dispensa de disciplina?

É a possibilidade de não cursar determinada disciplina do currículo do curso, em virtude de aproveitamento de estudos concluídos com aproveitamento na UFMG ou em outra instituição de ensino superior autorizada, do país ou do exterior. O aproveitamento de estudos deve ser solicitado até o segundo semestre no curso.

7) Quais os requisitos e procedimento para solicitar dispensa de uma disciplina?

O aproveitamento de estudos deve ser solicitado até o segundo semestre no curso. A dispensa pode ocorrer mediante a comprovação de equivalência de conteúdos e cargas horárias dos programas da disciplina (cursada antes do ingresso no curso de graduação da UFMG) e da disciplina correspondente do currículo do curso de Gestão Pública ou mediante prestação de exame específico. Ambas as formas devem ser solicitadas mediante apresentação do formulário de requerimento preenchido e os programas das disciplinas, de acordo com a data definida no calendário acadêmico da UFMG. A deliberação do Colegiado é subsidiada por parecer elaborado por professor responsável pela disciplina.

8) O que é Formação Complementar Aberta?

9) O que são Atividades Acadêmicas Complementares (também conhecidas como Atividades Integralizadoras de Crédito)?

10) Quais as exigências mínimas de créditos e carga horária para conclusão do Curso?

Para as questões 8) a 10), vide p. 11 e seguintes deste documento:

Recepção de Calouras e Calouros 2023/2

11) Cumpridas as exigências mínimas de crédito e carga horária, é possível concluir o curso em tempo inferior a cinco anos?

Sim. O curso pode ser concluído em um tempo mínimo de quatro anos (ou oito semestres).

Para esclarecer outras dúvidas sobre as Normas Gerais de Graduação da UFMG, acesse https://ufmg.br/vida-academica/regras-academicas