É o cancelamento de registro de alunos vinculados a UFMG por descumprimento a algum dos itens do artigo 42 do Regimento Geral da UFMG.
Informações gerais:
Terá seu Registro Acadêmico cancelado e, consequentemente, será excluído da UFMG, perdendo vaga anteriormente obtida, o aluno que se enquadrar em uma das seguintes situações:
– deixar de efetuar seu Registro Acadêmico na data estipulada pelo DRCA;
– deixar de efetuar a matrícula em um semestre;
– for infrequente em todas as matérias em que estiver matriculado em um semestre;
– apresentar Rendimento Semestral Global (RSG) igual ou inferior a 1 em três semestres, consecutivos ou não;
– ultrapassar o tempo máximo previstos de conclusão do curso.
O não cumprimento de qualquer uma das disposições relacionadas, pode implicar o cancelamento da matrícula do aluno, em qualquer época. O cancelamento da matrícula por qualquer outra irregularidade pode, também, ser decidido pelo Colegiado de curso, no prazo de 15 dias úteis após o início do período letivo.
Como requerer a reinclusão administrativa:
O aluno, após o recebimento da correspondência que informa seu desligamento da UFMG e que queira recorrer por entender que houve alguma irregularidade, deverá procurar o Colegiado do seu curso munido da correspondência recebida e com o requerimento ao colegiado justificando sua solicitação dentro do prazo legal de dez dias após o recebimento da correspondência.