04/03/2022 – ACESSE AQUI: NOVIDADES DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES 2023
ACESSE AQUI: Plano Anual de Contratações de 2022 (EM ELABORAÇÃO)
ACESSE AQUI : Plano Anual de Contratações de 2021 (EM EXECUÇÃO)
PORTARIA 1655, de 12 de março de 2020 – Estabelece orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento Anual da Contratação (PAC) no âmbito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG (clique aqui para acessá-la)
Assista ao vídeo explicativo PAC:
Algumas observações sobre o PAC:
O que é o PAC?
O Plano Anual de Contratações (PAC) é um documento que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente. O Plano Anual de Contratações visa consolidar as contratações a serem realizadas ou prorrogadas no exercício subsequente, auxiliando a administração na tomada de decisão.Com o levantamento prévio das contratações que pretende contratar ou prorrogar, passa-se a dispor de dados gerenciais que permitirão ampliar a realização de compras compartilhadas, viabilizando novas oportunidades de ganhos de escala, além de sinalizar ao mercado fornecedor as suas pretensões de modo que este se prepare adequadamente e com antecedência para participar dos certames licitatórios.
A elaboração dos Planos Anuais de Contratações propiciará, ainda, a maximização dos resultados institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações, além de maior transparência e controle com a publicação dos Planos.
O que é o PGC?
O Sistema PGC constitui a ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do PAC pelas UASG dos órgãos e entidades no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Definições
Setores requisitantes: unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer ao setor de licitações a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações. O setor requisitante, ao incluir um item, deverá informar:
I – o tipo de item, o respectivo código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;
II – a unidade de fornecimento do item;
III – quantidade a ser adquirida ou contratada;
IV – descrição sucinta do objeto;
V – justificativa para a aquisição ou contratação;
VI – estimativa preliminar do valor;
VII – o grau de prioridade da compra ou contratação;
VIII – a data desejada para a compra ou contratação; e
IX – se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para sua execução, visando a determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.
Setor de licitações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do órgão ou entidade. O setor de licitações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes promovendo diligências necessárias para:
I – agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza;
II – adequação e consolidação do PAC; e
III – construção do calendário de licitação, observado o inciso VIII e IX do art. 5º da IN nº 01 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, de 10 janeiro de 2019.