Trancamento de matrícula

Trancamento Parcial

É a suspensão da matrícula em uma ou mais disciplinas a requerimento do aluno respeitando o limite mínimo de créditos a serem cursados, ou seja, 13 créditos para os alunos do turno diurno e 12 créditos para os do noturno. O trancamento parcial pode ser concedido até duas vezes em cada atividade acadêmica – uma com justificativa, outra sem justificativa, nos prazos previstos no calendário acadêmico. O pedido de trancamento parcial é feito pelo aluno por meio do Siga.

No semestre 2021/2, o prazo final para trancamento parcial é 12/01/2022.

Trancamento Total

É a suspensão total das atividades acadêmicas de um semestre letivo. De acordo com as Normas Gerais de Ensino da Graduação o trancamento total pode ser solicitado desde a efetivação da matrícula até o último dia letivo de cada semestre. No decorrer do curso o discente tem direito a apenas um trancamento total SEM JUSTIFICATIVA. O trancamento COM JUSTIFICATIVA pode ser concedido mais de uma vez e com duração determinada, a juízo do Colegiado de Curso. O pedido de trancamento total é feito pelo aluno por meio do Siga.