O fluxo para obtenção de anuência da Diretoria e/ou da Congregação da Fafich para projetos e demais atividades do corpo docente da unidade está descrito abaixo, em conformidade com o OFÍCIO Nº 16/2023/FAFICH-DIR-UFMG, de 17 de abril de 2023.
Todos os projetos, iniciativas e atividades dos docentes que demandem apreciação deverão ser encaminhados para os respectivos Departamentos ou, quando for o caso, outros setores como Cenex, Colegiado de Curso de Graduação ou Colegiado de Pós-graduação.
O princípio é simples: uma vez admitido na instituição, um processo tramita por ato da instituição até a sua conclusão. Não por ato da parte interessada. Em outras palavras, as documentações não devem ser entregues diretamente por docentes à Diretoria, salvo por uma única exceção: a solicitação de assinatura de folha de rosto para envio ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-UFMG).
Quando a aprovação necessária for da Congregação da Fafich, a documentação da atividade deve ser remetida à Secretaria Geral da Fafich pelo Departamento, via secretaria ou chefia. Quando a aprovação necessária for da Diretoria, a documentação deve ser remetida à Secretaria da Diretoria também pelo Departamento, via secretaria ou chefia. O canal de envio dos projetos é definido por cada Departamento, conforme suas necessidades.
Seguem descritos os procedimentos, passo a passo, que devem ser seguidos para cada tipo de atividade. Casos omissos neste documento deverão seguir a mesma lógica de procedimentos, especificidades serão analisadas individualmente pela Diretoria.
1. Folhas de rosto de projetos de pesquisa para o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-UFMG)
A Diretoria da Fafich assina como “Instituição proponente” nas folhas de rosto de pesquisas com seres humanos a serem submetidas ao CEP/UFMG.
Quem encaminha: o docente responsável/pesquisador ou o Departamento. Não serão recebidas solicitações de estudantes.
Para onde encaminhar: Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail da Diretoria (dir@fafich.ufmg.br) ou via SEI, para o perfil FAFICH-DIR. Neste último caso, deve-se enviar o processo incluindo o parecer e o formulário “Folha de Rosto Pesquisa Envolvendo Seres Humanos”, que também deve ser disponibilizado por bloco de assinatura.
O que encaminhar: a Folha de rosto devidamente preenchida e assinada pelo docente no campo “pesquisador responsável” e o parecer do projeto aprovado pela Câmara departamental ou aprovada ad referendum pela Chefia do Departamento. Pela norma do CEP/UFMG, o pesquisador responsável é sempre o docente e não os estudantes, mesmo em se tratando de pesquisas da pós-graduação.
2. Projetos de pesquisa
Os projetos de pesquisa devem ter anuência da Congregação da Unidade, em sua grande maioria. O setor responsável por organizar os documentos da Congregação é a Secretaria Geral da Fafich, a Diretoria assina enquanto presidência da Congregação.
Quem encaminha: O Departamento e os Colegiados de Pós-graduação ou de Graduação, quando for o caso. Não serão mais tramitadas solicitações vindas diretamente dos docentes ou de estudantes.
Para onde encaminhar: Os documentos referentes a projetos de pesquisa devem ser encaminhadosvia SEI necessariamentepara os perfis da Secretaria Geral e da Diretoria (FAFICH-SGE e FAFICH-DI,R) em processo único por projeto, com os documentos pertinentes em bloco de assinatura. No caso de envio por e-mail devem ser encaminhados para o endereço da Secretaria Geral (secrgeral@fafich.ufmg.br). A documentação deve estar completa e o título do email deve explicitar que se trata de documentação para anuência da Congregação.
O que encaminhar: A documentação deve estar organizada e completa. É imprescindível constar: nome do responsável pelo projeto; título e teor/conteúdo do projeto; aprovação pela Câmara Departamental ou aprovação ad referendum por chefia ou coordenadoria, com data e assinatura.
ATENÇÃO
Para pedidos de renovação de anuência, enviar o histórico/datas de aprovações anteriores pela Congregação da Fafich.
No caso de mudanças no formulário de composição da equipe do projeto, prorrogações da vigência de projetos, as alterações exigem nova aprovação pela Congregação, portanto devem ser enviadas as informações sobre aprovações anteriores (histórico de datas, projeto original e/ou formulário anterior). Se o histórico do projeto estiver integralmente contido num único processo no SEI, todas essas informações estarão lá, facilitando os trâmites.
Projetos que envolvem gerenciamento financeiro por fundações de apoio devem seguir o mesmo trâmite, sendo acrescentados os documentos específicos e formulários-padrão exigidos pelas fundações. É de responsabilidade do setor solicitante a organização dos documentos referentes aos projetos. Não serão analisados formulários separados dos dados gerais do projeto original, ainda que a aprovação pelo Departamento ou pela Congregação tenha se dado em período anterior.
Projetos de extensão
Os projetos de extensão, em sua grande maioria, também devem ter anuência da Congregação da Unidade. Diferente dos projetos de pesquisa, neste caso o novo trâmite está regulado por mudanças no funcionamento do CENEX, dadas atualizações de normas e procedimentos da Pró-reitoria de Extensão da UFMG.
Quem encaminha: O CENEX da Fafich.Não serão mais tramitadas solicitações vindas diretamente dos docentes ou de estudantes para a Diretoria ou Secretaria Geral.
Para onde encaminhar: De acordo com o novo funcionamento, os documentos referentes a projetos de extensão devem ser encaminhados pelos docentes e solicitantes primeiramente ao CENEX. O CENEX é setor responsável por, posteriormente à conferência da documentação, encaminhar à Secretaria Geral da unidade. A forma de envio, via processo único no SEI ou por e-mail, deve seguir as
recomendações do CENEX.
O que encaminhar: A documentação deve estar organizada e completa de acordo com as normas do CENEX/FAFICH.
ATENÇÃO
Para pedidos de renovação de anuência, enviar o histórico/datas de aprovações
anteriores pela Congregação da Fafich.
No caso de mudanças no formulário de composição da equipe do projeto, prorrogações da vigência de projetos, as alterações exigem nova aprovação pela Congregação, portanto devem ser enviadas as informações sobre aprovações anteriores (histórico de datas, projeto original e/ou formulário anterior). Se o histórico do projeto estiver integralmente contido num único processo no SEI, todas essas informações estarão lá, facilitando os trâmites.
Projetos que envolvem gerenciamento financeiro por fundações de apoio devem seguir o mesmo trâmite, sendo acrescentados os documentos específicos e formulários-padrão exigidos pelas fundações. É de responsabilidade do setor solicitante a organização dos documentos referentes aos projetos. Não serão analisados formulários separados dos dados gerais do projeto original, ainda que a aprovação pelo Departamento ou pela Congregação tenha se dado em período anterior.