OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2020/PRORH/UFMG
Belo Horizonte, 20 de março de 2020.
À Chefia de Gabinete e aos Pró-Reitores/as, Diretores/as de Unidades Acadêmicas e Administrativas
Assunto: suspensão de atividades administrativas de forma presencial e planejamento de trabalho remoto.
Prezados/as senhores/as, A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em atenção aos novos protocolos de distanciamento social adotados pelo governo federal e pela prefeitura municipal de Belo Horizonte, especialmente o Decreto No. 17.304, de 18 de março de 2020, em função do avanço da pandemia do coronavírus (COVID-19), informa a necessidade de suspensão das atividades administrativas da UFMG de forma presencial e o planejamento e a execução de trabalho remoto por tempo indeterminado.
Nesse sentido, enquanto perdurar esse estado de emergência, fica estabelecida, a partir da próxima segunda-feira, dia 23/03/2020, a adoção de trabalho remoto para os servidores desta Universidade. A excepcionalidade, no caso de necessidades especiais de trabalho que requeiram a presença dos servidores, será determinada pelos Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativos e dos Pró-Reitores.
É imprescindível que os servidores responsáveis por cada Setor estejam disponíveis para contanto por e-mail ou telefone. Informamos que a DTI pode providenciar a transferência do ramal da Universidade para o telefone institucional do servidor ou para um telefone fixo residencial, mediante solicitação do Diretor/Pró-Reitor.
Esclarecemos que deixa de ser necessário o encaminhamento a esta Pró-Reitoria de Recursos Humanos dos Planos de Contingência local e das autodeclarações, conforme constante do OFÍCIO CIRCULAR Nº 006/2020/PRORH/UFMG.
Solicitamos a V. Sas. o planejamento e acompanhamento das atividades administrativas na nova modalidade de regime de trabalho adotada.
A adoção dessas medidas ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração dos servidores públicos.
Informamos ainda que, com relação aos servidores terceirizados, a Pró-Reitoria de Administração está providenciando o afastamento dos grupos vulneráveis e emitirá, em breve, recomendações para aos demais, acordadas com a Procuradoria Federal junto a UFMG e em consonância com outras universidades e outros órgãos federais. Os servidores da terceirizados devem se reportar à Pró-Reitoria de Administração para orientações.
Estas disposições não se aplicam aos servidores em atividades nas áreas da saúde, segurança ou outras atividades consideradas essenciais pelas Diretores e Pró-Reitores.
Colocando-nos à disposição para os esclarecimentos necessários, enviamos nossos cumprimentos.
Atenciosamente,
PROFA. MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
Pró Reitoria de Recursos Humanos da UFMG