À comunidade da FAFICH e da UFMG,
Conforme comunicações anteriores desta Diretoria, a Congregação da Fafich aprovou, em maio de 2024, alterações no Termo de Permissão de Uso para cessão de espaços públicos às entidades estudantis em vigência na UFMG desde a Resolução 11/2019 do Conselho Universitário. O novo Termo da Fafich foi discutido por três reuniões da Congregação (18/03, 15/04 e 13/05), culminando na aprovação das cláusulas específicas, considerando uma ampla discussão com participação ativa da representação estudantil. As cláusulas especificas que constam no Termo aprovado dizem respeito à proibição do armazenamento e da comercialização de bebidas alcoólicas nos espaços da Unidade e o impedimento da promoção de atividades que produzam níveis elevados de ruídos prolongados que possam prejudicar atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão ou o funcionamento administrativo do prédio, respaldadas pelas Portarias n0 17/2007 da Reitoria e Resolução 11/2019 do Conselho Universitário, e também pelos artigos 76, 99, 105 e 106 do Regimento Geral da UFMG.
Em uma reunião no dia 14 de outubro de 2024, a Congregação da Fafich deliberou pela restrição temporária do acesso à sala 3037, tendo em vista a recusa dos responsáveis pelo Centro Acadêmico de Psicologia (CAPSI) em assinar o Termo de Permissão de Uso do Espaço desde julho de 2024, quando a gestão da referida entidade tomou posse. Seguindo esta decisão institucional, a partir de 31/10 o acesso dos estudantes à sala do CAPSI foi impedido com o fechamento da porta. Tal medida, respaldada pelas normas institucionais e legais, especialmente o Regimento Geral e a Resolução 11/2019 do Conselho Universitário, vem sendo reiteradamente desrespeitada pelos responsáveis pelo CAPSI, com o apoio do DA
Fafich.
A diretoria assumiu a responsabilidade que lhe cabe de respeitar as normas institucionais enquanto instância responsável pela gestão da Unidade. Tais normas preveem que compete à Instituição, na figura de suas autoridades competentes, a cessão dos espaços institucionais utilizados pelas representações estudantis legitimamente eleitas. A cessão do espaço pela Congregação deve, ainda, guardar consonância com a finalidade das atividades da representação estudantil, respeitadas as normas relativas ao patrimônio público e as disposições do Estatuto da UFMG, do Regimento Geral, de Regimentos específicos ou de Resoluções dos órgãos colegiados.
Desde o fechamento temporário da sala 3037, o movimento estudantil realizou manifestações no espaço da Fafich, pichou paredes do prédio e arrombou e retirou por duas vezes a porta da sala, o que ocasionou as ocorrências numero 376, 379, 384 e 386/2024, registradas pela Divisão de Segurança Universitária. Tal situação explicita que o CAPSI, com o apoio da gestão do DA e de outros Centro Acadêmicos da Fafich, estão desacatando a Instituição e incorrendo, recorrentemente, em infrações de depredação do patrimônio da UFMG. Lamentavelmente, na noite de 03 de dezembro de 2024, um novo ato de depredação e invasão do espaço público foi levado a cabo por estudantes ligados à gestão do Capsi (entre outros ainda não identificados), agora ampliado pela ocupação permanente da sala 3037, em flagrante desafio às normas institucionais da Universidade e às determinações da Congregação da Unidade.
Historicamente, o movimento estudantil, em especial na Fafich, teve um protagonismo fundamental na luta pelas liberdades democráticas e pela manutenção do Estado de Direito, e seu protagonismo segue sendo reconhecido pela instituição. Justamente por isso, causa espanto ver a falta de respeito e a recusa, recorrente por parte dos estudantes envolvidos, de qualquer regulamentação que, mesmo baseadas nos ditames normativos da UFMG e tramitadas segundo os procedimentos administrativos pertinentes, venham impor limites aos abusos cometidos nos espaços cedidos. A utilização de técnicas de desinformação (sobretudo nas redes sociais) e a ocupação violenta do espaço público como instrumento de pressão contra a ordem constituída remetem aos acontecimentos mais sombrios de ataque às instituições democráticas da história recente do País. Nesse contexto, a Diretoria da Fafich permanece atenta na defesa da institucionalidade e, como sempre, aberta ao diálogo.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2024.
Profa. Thais Porlan de Oliveira
Diretora da Fafich/UFMG
Prof. Rogerio do Pateo
Vice-diretor da Fafich/UFMG