ESPECIALIZAÇÃO
Especialização em Políticas Públicas


REGULAMENTO

1) DOS OBJETIVOS DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 1º - O Curso de Especialização em Políticas Públicas constitui-se em atividade do Departamento de Ciência Política e tem por objetivo atualizar e aprofundar a qualificação de profissionais graduados de diversas áreas em temas relativos aos processos de elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas.

§ 1º - O CEPP/FAFICH cumpre o disposto nas Normas Gerais de Pós-Graduação – NGPG/UFMG. Pós-Graduação NGPG/ UFMG e legislação federal pertinente.

§ 2º - O CEPP/FAFICH integra as atividades de pós-graduação do Departamento de Ciência Política da FAFICH/UFMG.

§ 3º - O CEPP/FAFICH fornecerá ao aluno matriculado que cumprir as exigências do artigo 35 deste regulamento Certificado de Especialista em Políticas Públicas.

Art. 2º - A autorização para reoferecimento do Curso será solicitada à Câmara de Pós-Graduação pelo Coordenador do CEPP, após avaliação de Comissão Coordenadora e nos termos do artigo 55 da NGPG da UFMG.

Art. 3º - O CEPP/FAFICH estará aberto a intercâmbio com órgãos e instituições acadêmicas e culturais, através de convênios e outros instrumentos jurídicos apropriados, visando à interação com a comunidade, resguardados os objetivos acadêmicos da Universidade.

2) DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Art. 4º - O CEPP/FAFICH estrutura-se em 04 módulos, num total de 13 disciplinas. Para concluir o Curso, no tempo máximo de 24 meses, o aluno deverá cursar os 04 módulos e ser aprovado na apresentação da monografia.

Art. 5º - O Curso de Especialização se desenvolverá no tempo máximo de 04 semestres.

Art. 6º - As disciplinas poderão ser ministradas sob a forma de aulas expositivas, seminários, discussões em grupos, trabalhos práticos e outros procedimentos didáticos. As aulas poderão ser ministradas fora do município de Belo Horizonte, em caso de convênios.


3) DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Art. 7º - A Coordenação Didática do CEPP/FAFICH será exercida por uma Comissão Coordenadora.

Art. 8º - A Comissão Coordenadora compõe-se de 04 (quatro) membros, sendo 03 (três) docentes do Departamento de Ciência Política da FAFICH/UFMG, designados pela Câmara Departamental, dos quais pelo menos 01 (um) deles é integrante do colegiado da Pós-Graduação em Ciência Política. A representação discente se fará na forma do Regimento Geral da UFMG.

§ 1º - Os membros docentes da Comissão Coordenadora deverão de Certificado de Especialista, ou de títulos superiores e exercer atividades permanentes no curso, na forma prevista na NGPG.

§ 2º - O mandato dos membros docentes da Comissão Coordenadora é de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 3º - A representação discente será de um ano, permitida uma recondução.

§ 4º - O Coordenador Didático e o subcoordenador do CEPP/FAFICH serão eleitos entre os membros docentes da Comissão, nas seguintes condições:

I - O mandato do Coordenador do Curso será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

II - Caberá ao Coordenador do Curso tomar providências junto ao Chefe do Departamento para que a Assembléia Departamental faça a indicação dos docentes da Comissão Coordenadora até 30 (trinta) dias do vencimento dos mandatos.

Art. 9º - São atribuições da Comissão coordenadora:

I - orientar e coordenar as atividades do curso, podendo recomendar ao Departamento a indicação ou substituição de docentes;

II - elaborar o currículo do curso, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem, para aprovação pela Câmara de Pós-Graduação;

III - fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações destes ao Departamento;

IV - decidir as questões referentes à matrícula, reopção e dispensa de disciplina, transferência e aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou total de matrícula, bem como as representações e recursos que lhe forem dirigidos;

V - representar ao órgão competente, no caso de infração disciplinar;

VI - propor à Câmara de Pós-Graduação a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas do Curso;

VII - propor ao Chefe do Departamento e Diretor da Unidade as medidas necessárias ao bom andamento do curso;

VIII - aprovar, mediante análise dos curricula vitarum, os nomes dos professores que integrarão o corpo docente do curso;

IX - acompanhar as atividades do curso, no Departamento ou em outros setores;

X - estabelecer as normas do curso ou a sua alteração, submetendo-as à aprovação da Câmara de Pós-Graduação;

XI - estabelecer os critérios para a admissão ao curso;

XII - submeter à aprovação da Câmara de Pós-Graduação o número de vagas para a abertura de concurso;

XIII - aprovar a oferta de disciplinas do Curso;

XIV - estabelecer critérios para preenchimento das vagas em disciplinas isoladas;

XV - estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientação acadêmica;

XVI - estabelecer critérios para alocação de bolsas e acompanhamento do trabalho dos bolsistas;

XVII - fazer o planejamento orçamentário do curso e estabelecer critérios para a alocação de recursos;

XVIII - colaborar com a Câmara de Pós-Graduação no que for solicitado;

XIX - colaborar com o Departamento nas medidas necessárias ao incentivo, ao acompanhamento e à avaliação da pesquisa e produção do curso;

XX - avaliar e aprovar a participação de discentes da Pós-Graduação Strictu Sensu no Curso, através do programa de monitoria de Pós-Graduação, considerando o disposto na resolução pertinente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

XXI - reunir-se ordinariamente no mínimo 02 (duas) vezes por semestre.

XXII - eleger o Coordenador e o Sub-Coordenador, dentre os membros da Comissão Coordenadora, por maioria absoluta.

Art. 10. São Atribuições Do Coordenador Didático Do Cepp/Fafich:

I - promover a discussão sobre o planejamento de atividades do curso junto ao colegiado do curso.

II - convocar as reuniões da Comissão Coordenadora, presidindo-as;

III - coordenar a execução do programa de pós-graduação, de acordo com as deliberações da Comissão Coordenadora;

IV - remeter à Câmara de Pós-Graduação todos os relatórios e informações sobre as atividades de Curso, de acordo com as instruções desse órgão;

V - enviar ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), de acordo com as instruções deste órgão e com a devida antecedência, o calendário das principais atividades escolares de cada ano e demais informações solicitadas;

VI - tomar as providências para a renovação dos mandatos dos membros da Comissão Coordenadora.

VII - exercer outras atribuições definidas no regulamento do curso.

Art. 11. Em caso de impedimento temporário do Coordenador, o sub-coordenador o substituirá no exercício da função.

Art. 12. Terminadas as atividades do Curso e não estando em tramitação o projeto de reoferecimento, estarão extintos todos os mandatos, inclusive o de Coordenador.


4) DOS DOCENTES E DA ORIENTAÇÃO

Art. 13. Os docentes do CEPP/FAFICH deverão ter a titulação de mestre, doutor ou equivalente. Excepcionalmente poderá contar-se com profissionais especialistas.

§ único - Pelo menos 50% (cinquenta por cento) do corpo docente do CEPP/FAFICH deverá ter o título de mestre ou título de doutor, atendendo ao disposto na resolução no 01/2001, do Conselho Nacional de Educação.

Art. 14. A juízo da Câmara de Pós-Graduação e com a anuência dos interessados, poderão ser admitidos docentes sem titulação formal, desde que considerados profissionais de alta qualificação, por sua experiência e conhecimentos especializados, comprovados através de seu Curriculum Vitae.

Art. 15. No mínimo 2/3 (dois terços) dos docentes efetivamente em atividade no curso deverão ser vinculados à UFMG.

Art. 16. Todo estudante em fase de elaboração de trabalho final do curso deverá ter um docente orientador aprovado pela Comissão Coordenadora.

§ único - Todos os docentes do curso serão responsáveis pela orientação de alunos no processo de elaboração das monografias, observado o limite de 5 alunos por docente.

Art. 17. Compete ao orientador:

I - orientar o estudante na organização de seu plano de estudo, bem como assisti-lo na sua formação;

II - Assistir o estudante na elaboração e execução de seu projeto de monografia e trabalho final.

III - Exercer as demais atividades estabelecidas no Regulamento do curso.

Art. 18. Será admitida a orientação por profissional não vinculado ao corpo docente do Curso desde que atendidas as seguintes condições:

I - Requerimento do aluno dirigido à Comissão Coordenadora do Curso justificando a necessidade de orientação por profissional não pertencente ao corpo docente;

II - Comprovação de titulação acadêmica (mestrado ou doutorado), obtida em instituição reconhecida;

III - Aprovação da orientação pela Comissão Coordenadora do Curso de Especialização em Políticas Públicas.


5) DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 19. O número de vagas no curso será proposto pela Comissão Coordenadora à Câmara de Pós-Graduação, em formulário próprio, até 90 (noventa) dias antes da abertura das inscrições. Em cumprimento da resolução 07 / 2004, 10% (dez por cento) das vagas serão oferecidas candidatos carentes e servidores da UFMG.

Art. 20. Para o estabelecimento do número de vagas, a Comissão Coordenadora levará em conta, entre outros, os seguintes critérios:

I – a capacidade de orientação do curso, obedecido o disposto no art. 54, §§ 1o e 2º da NGPG;

II - fluxo de entrada e saída de alunos;

III - capacidade das instalações;

IV - capacidade financeira;

V - avaliação periódica do andamento do curso;

§ único - Exceto em casos considerados especiais e a critério da Câmara de Pós-Graduação, o número de vagas obedecerá à relação global média de, no máximo, 8 (oito) estudantes por docente orientador.


6) DA ADMISSÃO AOS CURSOS

Art. 21. O Processo Seletivo aos cursos de Especialização será definido em Edital, a ser elaborado pela Comissão Coordenadora e a ser submetido à aprovação pela Câmara de Pós-Graduação, em que constem:

I - o número de vagas ofertadas;

II - a modalidade presencial ou a distância do Exame de Seleção;

III - o período de inscrição;

IV - a data de realização do Exame de Seleção;

V - as etapas e os critérios de seleção;

VI - o semestre de ingresso.

§ 1º No caso de entrevista constituir-se etapa do exame de seleção, não poderá ter caráter eliminatório.

§ 2º No ato de inscrição, o candidato apresentará à Secretaria do curso os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição, devidamente preenchido, acompanhado de 02 (duas) fotografias 3x4;

II - cópia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou de outro que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciado o de pós-graduação;

III - histórico escolar de graduação;

IV - curriculum vitae e plano de estudos que pretende desenvolver durante o curso (o plano de estudos deverá ser a explicitação de tema de interesse do candidato, redigido, no máximo de cinco laudas, de modo a demonstrar a pertinência do tema no campo de estudo de Políticas Públicas e a capacidade analítica do candidato ao apresentá-lo);

V - prova de estar em dia com as obrigações militares e/ou eleitorais, no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os exigidos pela legislação específica.

Art. 22. Para ser admitido como estudante regular do CEPP/FAFICH, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:

I - ter concluído curso de graduação;

II - ser selecionado através de:

a) análise de curriculum vitae;

b) plano de estudos que o candidato pretenda desenvolver ao longo do curso e que seja pertinente à área de Políticas Públicas;

c) entrevista, a critério da coordenação do curso;

Art. 23 - A seleção de alunos bolsistas será feita conforme critérios dispostos na Resolução 07/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.


7) DA MATRÍCULA

Art. 24. O estudante admitido ao CEPP/FAFICH deverá requerer matrícula nos módulos semestrais, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário escolar da UFMG.

Art. 25. A matrícula será feita pela secretaria de curso, sala 4111 do Departamento de Ciência Política).

Art. 26. Logo após o início de cada período letivo, a Secretaria do CEPP/FAFICH enviará ao DRCA:

I - cópia do requerimento da matrícula dos estudantes;

II - ficha de registro do aluno, no caso de matrícula inicial.


8) DO REGIME DIDÁTICO

Art. 27. Cada disciplina terá um valor expresso em créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas de aula.

Art. 28. Os créditos relativos a cada disciplina só serão conferidos ao estudante que lograr na mesma pelo menos o conceito D, e que comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades, vedado o abono de faltas.

Art. 29. Para efeito das exigências previstas para obtenção de certificado de Especialista, os créditos obtidos em qualquer disciplina sé terão validade durante o prazo máximo de 24 meses a partir da matricula inicial no CEPP/FAFICH.

§ único - A revalidação de créditos para além desse prazo poderá ser feita a critério da Comissão Coordenadora.

Art. 30. O rendimento escolar de cada estudante será expresso em notas e conceitos de acordo com a seguinte escala:
De 90 a 100 - A - Excelente
De 80 a 89 - B - Ótimo
De 70 a 79 - C - Bom
De 60 a 69 - D - Regular
De 40 a 59 - E - Fraco
De 0 a 39 - F - insuficiente

Art. 31. O estudante que obtiver conceito inferior a D mais de uma vez na mesma ou em diferentes disciplinas será excluído do curso.

Art. 32. Em conformidade com as NGPG/UFMG, poderão ser aceitos pedidos de transferência de alunos oriundos de outros cursos de pós-graduação, a juízo da comissão coordenadora, respeitadas as condições estabelecidas no seu artigo 42:

a) Que, independentemente do número de créditos obtidos no curso de origem, o aluno transferido obtenha, nas atividades acadêmicas do CEPP/FAFICH, o mínimo de 50% do total de créditos exigidos no Regulamento deste curso;

b) Que o aluno apresente documentação exigida neste regulamento;

c) Prazo de até 15 (quinze) dias, após admissão, para envio dos dados do aluno transferido, por parte da Secretaria do CEPP/FAFICH, ao DRCA.

Art. 33. Ainda em conformidade com as NGPG/UFMG, alunos regularmente matriculados no CEPP/FAFICH poderão ter aproveitamento de créditos referentes a disciplinas isoladas, nos termos do artigo 71 e a juízo da Comissão Coordenadora, mantendo obrigação de integralizar pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos créditos ofertados pelo CEPP/FAFICH.

Art. 34. Durante a fase de elaboração de trabalho final de curso de Especialização, e até seu julgamento, o estudante, independentemente de estar, ou não, matriculado em atividades acadêmicas curriculares, deverá matricular-se em “Elaboração de Trabalho Final”.


9) DOS GRAUS ACADÊMICOS, CERTIFICADOS E DIPLOMAS

Art. 35. Para obter o certificado de Especialista, o estudante deverá ter completado o total de 26 (vinte e seis) créditos e 390 horas em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo aprovado nas disciplinas cursadas, nos termos do título 8 deste Regulamento; redigir, apresentar, defender e ter aprovada uma monografia de autoria individual, referente a um dos temas estudados.

Art. 36. A monografia de final de curso será apresentada e defendida em sessão pública, perante banca de examinadores composta por pelo menos 02(dois) membros.

§ único - No caso de insucesso na apresentação de trabalho final de curso de Especialização, mediante proposta justificada da Comissão Examinadora, poderá a Comissão Coordenadora, dar oportunidade ao aluno de, no prazo máximo de 2 (dois) meses, apresentar nova versão do trabalho.

Art. 37. Uma cópia da monografia aprovada passará a fazer parte do acervo da Biblioteca da FAFICH.

Art. 38. São condições para a expedição do certificado:

I - comprovação de cumprimento pelo estudante das exigências regulamentares.

II – remessa à Câmara de Pós-Graduação, pela Secretaria do curso, de:

a) histórico escolar do concluinte;

b) comprovação de entrega à Biblioteca Universitária, de 1 (um) exemplar do trabalho final de curso de Especialização, em versão eletrônica; acompanhado de Formulário de Autorização de Disponibilização do texto, no todo ou em parte, pela Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFMG;

c) comprovação de entrega à biblioteca da área correspondente, de 1 (um) exemplar do trabalho final de curso de Especialização em versão impressa.

III - comprovação de quitação da Taxa de Expedição de Certificado ou de Diploma, bem como de quitação de obrigações para com a Biblioteca Universitária.

Art. 39. Deverão constar do histórico escolar do aluno, que deve ser devidamente assinado pelo Coordenador do Colegiado de Curso:

I - nome completo, filiação, data e local de nascimento, nacionalidade, grau acadêmico anterior e endereço atual;

II - data da admissão ao curso;

III - número da Cédula de Identidade, bem como o nome do Órgão que expediu, no caso de estudante brasileiro; e, no caso de estudante estrangeiro, se este tiver residência permanente no Brasil, número do comprovante de visto permanente, ou, se ele não tiver visto permanente, o número do Passaporte, bem como o local em que foi emitido;

IV - relação das atividades acadêmicas completadas, com as respectivas notas e conceitos, créditos obtidos, anos e períodos letivos em que foram cursadas, nome e titulação dos docentes responsáveis pela respectiva oferta;

V - data da aprovação do trabalho final;

VIII - nome do docente orientador e dos demais membros da Comissão Examinadora do trabalho final.

Art. 40. Os Certificados de Especialista serão expedidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e assinados pelo Reitor, pelo Diretor da FAFICH/UFMG, pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e pelo Diplomado. Os Certificados serão registrados pelo DRCA/UFMG.


10)DAS FONTES FINANCEIRAS

Art. 41 . Os recursos financeiros para o curso serão provenientes de convênio e/ou das mensalidades e taxas.


11) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. Compete à Comissão Coordenadora do CEPP/FAFICH decidir sobre os casos omissos neste Regulamento, com aprovação da Câmara de Pós-Graduação.