Conforme a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) para aquisição de bens, contratação de serviços, contratação de obras e sobre o Sistema ETP Digital.
Segundo a IN nº 40/2020, os processos de aquisições de bens, contratação de serviços, contratação de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão ser instruídos com Estudos Técnicos Preliminares. Excluem-se dessa norma as aquisições de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), nas quais deverão ser observadas as normas específicas da Secretaria do Governo Digital.
Considera-se ETP o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação, cujo objetivo é demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como instruir o arcabouço básico para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
No âmbito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, os Estudos Técnicos Preliminares poderão ser elaborados de duas formas:
1. Setores requisitantes devem acessar o sistema ETP Digital, conforme instruções constantes em Acesso a sistemas de Planejamento/Compras (clique para acessar); ou
2. Setores requisitantes devem preencher a MODELO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (1).
Os processos mais comuns que precisam da elaboração do ETP são:
- contratação de Fundações de Apoio (FUNDEP, por exemplo);
- pagamento de inscrição para cursos de treinamento/capacitação(cursos de capacitação profissional, eventos de treinamento, aperfeiçoamento de pessoal, etc.);
- compra de testes psicológicos via inexigibilidade de licitação;
- pagamento de inscrição para participação em concursos (concurso de Teses/Dissertações ANPOCS, por exemplo).
Em caso de dúvida, pedimos que entrem em contato com a Seção de Compras, no seguinte e-mail: compras@www.fafich.ufmg.br/.