Aproveitamento de Estudos a posteriori

É a atribuição de créditos em atividades acadêmicas curriculares com registro a posteriori, até então denominadas atividades complementares, como atividades optativas do Grupo 9 (G9).

Serão consideradas as atividades acadêmicas curriculares realizadas dentro ou fora da UFMG, as seguintes modalidades: Vivência Profissional Complementar (atividades de estágio), atuação em Programa de Iniciação Científica, atuação em Programa de Iniciação à Docência, atuação em Programa de Iniciação à Extensão; participação em discussões temáticas, organização e participação em eventos, representação discente em órgãos colegiados da UFMG, participação em empresa júnior de Comunicação Social.

O aproveitamento de estudos a posteriori é regulado pela Resolução Col. PP 001/2020.

Quando solicitar: O Calendário Acadêmico do curso de Publicidade e Propaganda estabelecerá, em cada período letivo, prazo para o(a) estudante protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos a posteriori.

Documentação e onde solicitar
I – requerimento de aproveitamento de estudos a posteriori devidamente preenchido e assinado;
II – documento comprobatório da atividade realizada. Para cada atividade é exigida uma documentação que deverá constar informações específicas. A documentação exigida na Resolução COL.PP. 01/2020, de 09 DE JUNHO DE 2020*.

*A documentação comprobatória referente às atividades de estágio devem ser anexadas ao formulário mesmo que o(a) aluno(a) já tenha entregue à Comissão de Estágio.

O(s) requerimento(s) com a documentação deverão ser enviados, em um único e-mail para este endereço.

Importante:
– O(A) estudante deverá preencher um requerimento para cada atividade atividade acadêmica que requerer o crédito e, junto a este, anexar a documentação comprobatória exigida.