Aproveitamento de Estudos a Posteriori (Atividades Extracurriculares)

É a atribuição de créditos em atividades acadêmicas curriculares com registro a posteriori (atividades extracurriculares), até então denominadas atividades complementares como atividades optativas do Grupo 9 (G9).

Serão consideradas as atividades acadêmicas curriculares realizadas dentro ou fora da UFMG, as seguintes modalidades: Vivência Profissional Complementar (atividades de estágio), atuação em Programa de Iniciação Científica, atuação em Programa de Iniciação à Docência, atuação em Programa de Iniciação à Extensão; participação em discussões temáticas, organização e participação em eventos, representação discente em órgãos colegiados da UFMG, participação em empresa júnior de Comunicação Social.

As atividades devem ser realizadas após o ingresso do(a) estudante no curso de Publicidade e Propagada.

O aproveitamento de estudos a posteriori é regulado pela Resolução Col. PP 001/2020.

Quando solicitar: Em cada período letivo, de acordo com o calendário do Colegiado, haverá um prazo para o(a) estudante protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos a posteriori.

Documentação e onde solicitar
I – requerimento de aproveitamento de estudos a posteriori devidamente preenchido e assinado;
II – documento comprobatório da atividade realizada. Para cada atividade é exigida uma documentação que deverá constar informações específicas. A documentação exigida na Resolução COL.PP. 01/2020, de 09 DE JUNHO DE 2020*.

*A documentação comprobatória referente às atividades de estágio devem ser anexadas ao formulário mesmo que o(a) aluno(a) já tenha entregue à Comissão de Estágio.

O(s) requerimento(s) com a documentação deverão ser enviados via moodle: https://virtual.ufmg.br/plataforma/mod/assign/view.php?id=34084 pelo(a) próprio(a) estudante. O moodle somente abrirá no período para envio do requerimento.

Importante:
 O(A) estudante poderá requerer no máximo 8 créditos (120 horas) durante todo o seu percurso curricular.

– O Colegiado não aceita requerimentos que excedam o limite de 8 créditos (120 horas).

– O Colegiado aceita somente as atividades que forem realizadas após o ingresso do(a) estudante no curso de Publicidade e Propagada.

– O(A) estudante deverá preencher um requerimento para cada atividade acadêmica que requerer o crédito e, junto a este, anexar a documentação comprobatória exigida;

– Algumas atividades possuem um limite de créditos já definidos. Outras o(a) estudantes consegue requerer mais créditos de acordo com o tempo que participou da atividade. Nesses casos, o(a) aluno deverá preencher a quantidade de crédito requerida.

– Deverá ser submetido no moodle um único arquivo para cada requerimento. Neste arquivo deverá constar o requerimento e a documentação comprobatória.

– O Colegiado somente aceita documentação em formato PDF.

– O requerimento deverá ser assinado pelo(a) estudante.

– O moodle somente abrirá no período para envio do requerimento.

– O comprovante de recebimento da documentação, bem como o deferimento/indeferimento após a análise será retornado diretamente via moodle.